O ex-presidente Lula tem o direito constitucional de pedir o
registro de sua candidatura a presidente, e esse pedido precisa ser recebido e
avaliado pela Justiça Eleitoral; constatação foi feita nesta quinta-feira, 14,
pelo subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, e pelos advogados
especialistas em Direito Eleitoral Geórgia Nunes e Ricardo Penteado; "Por
que Lula não poderia apostar na sua absolvição [no processo criminal a que foi
condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso do apartamento tríplex] antes do
final do processo eleitoral?", questionou Penteado; "Isso seria negar
ao cidadão o direito de postular algo fixado na Constituição", afirmou
Dino
247 - O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem o direito constitucional de
pedir o registro de sua candidatura a presidente, e esse pedido precisa ser
recebido e avaliado pela Justiça Eleitoral.
A
constatação foi feita nesta quinta-feira, 14, pelo subprocurador-geral da
República, Nicolao Dino, e pelos advogados especialistas em Direito Eleitoral
Geórgia Nunes e Ricardo Penteado.
"Por
que Lula não poderia apostar na sua absolvição [no processo criminal a que foi
condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso do apartamento tríplex] antes do
final do processo eleitoral?", questionou Penteado. "Em tese, até o
final do processo pode ser que ele seja absolvido. Não dar chance a alguém que
está preso por causa da execução antecipada da sentença de postular sua
candidatura me parece absolutamente inconstitucional."
Nicolao
Dino concordou com Penteado: "Tenho dificuldade de imaginar que alguém
seja irregistrável [eleitoralmente]." Ele ressalvou estar falando "em
tese". "Isso seria negar ao cidadão o direito de postular algo fixado
na Constituição", afirmou. Nicolao Dino foi o mais votado na lista tríplice
enviada a Michel Temer para escolha do sucessor de Rodrigo Janot na
Procuradoria Geral da República, em junho de 2017. No entanto, ele
escolheu Raquel Dodge, a segunda mais votada, para comandar a PGR (leia mais).
Eles
participaram de um debate sobre o que diz a legislação a respeito de candidatos
inelegíveis, parte da programação de um congresso sobre direito eleitoral que ocorrer
até esta sexta-feira em Curitiba.
A
opinião dos três vai contra o que disse em maio o ministro Admar Gonzaga, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para Gonzaga, um pedido de candidatura
presidencial do petista pode ser rejeitado "de ofício" pela corte,
sem análise do plenário, com decisão "praticamente no plano
administrativo".
"O
Judiciário quer ditar novos rumos e uma nova ordem [fora do que está na
Constituição], sem que ninguém lá tenha sido eleito, tenha sido escolhido pelo
povo", afirmou o advogado Ricardo Penteado. "A gente quer que as
regras eleitorais purifiquem a prática administrativa. Isso não vai acontecer.
Quem fará isso é o eleitor."
Geórgia
Nunes, que também é procuradora-geral de Teresina, lembrou que o prazo curto
para registro de candidaturas, que se encerra um dia antes do início da
campanha, coloca sobre todas as candidaturas o risco de cassação pela Justiça
Eleitoral. "Não há candidatura que não comece sub-júdice", afirmou.
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