Sergio Moro decidiu abrir mão de julgar um processo que
envolve corrupção nos pedágios do Paraná, no qual figura como réu o ex-braço
direito de Beto Richa (PSDB), Carlos Felisberto Nasser, ex-titular da Casa
Civil do governo do Paraná; no depoimento anulado, Nasser havia afirmado que
recebeu recursos do Grupo Triunfo para campanhas políticas
247, com Jornal GGN - O Conjur
divulgou na segunda (11) que o juiz Sergio Moro decidiu abrir mão de julgar um
processo que envolve corrupção nos pedágios do Paraná, no qual figura como réu
o ex-braço direito de Beto Richa (PSDB), Carlos Felisberto Nasser, ex-titular
da Casa Civil.
Segundo a
denúncia, o "esquema criminoso de corrupção, associação criminosa e
lavagem de dinheiro" envolvia o "Grupo Triunfo, incluindo a Empresa
Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte), concessionária da exploração de
rodovias federais no Paraná", que teria efetuado pagamentos subreptícios
de vantagem indevida a agentes da Administração Pública Estadual."
Três dias antes de
Moro declinar competência para julgar o caso, o depoimento do réu Carlos
Nasser, ex-assessor da Casa Civil do governo do Paraná, foi anulado por ele. No
depoimento anulado, Nasser havia afirmado que recebeu recursos do Grupo Triunfo
para campanhas políticas.
Leia abaixo reportagem do
Conjur:
Assim, a chamada
48ª fase da “lava jato” — que fez buscas na sede do governo estadual e resultou
na prisão de seis pessoas em fevereiro deste ano, mesmo sem ligação com denúncias na
Petrobras —, deve passar agora para outra vara criminal de Curitiba, ainda
indefinida.
O caso envolve a
suspeita de que uma concessionária tenha superfaturado despesas e simulado
contratos para esconder repasses de vantagem indevida, o que teria inclusive
aumentado as tarifas de pedágio de forma artificial. A investigação chegou
primeiro à Vara Federal de Jacarezinho (PR), mas o juízo preferiu encaminhar os
autos a uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro.
Moro quis assumir
os processos em novembro de 2017, pois disse ter encontrado “pontos de conexões
probatórias óbvios” no uso de atividades dos operadores Adir Assad e Rodrigo
Tacla Duran.
O juiz reconheceu
na época que atividades em outros estados poderiam ser distribuídas a outros
juízos pelo país, porém considerou insensato impedi-lo de analisar os indícios
de crimes em Curitiba, com entregas de dinheiro por lá e em benefício de
agentes públicos da própria cidade.
O advogado José Carlos Cal Garcia Filho,
que representa um dos acusados, questionou no TRF-4 a competência de Moro,
assim como a defesa de outro envolvido, representado por Rodrigo Muniz Santos.
A maioria da 8ª Turma analisou os argumentos em maio deste ano, porém
considerou inadequada a via eleita — pedido de Habeas Corpus, em vez de exceção
de incompetência.
O relator,
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido ao reconhecer que o
inquérito originário não apresenta qualquer relação com a Petrobras.
Muito trabalho
Quase um mês
depois do julgamento, foi Sergio Moro quem reconsiderou o próprio entendimento.
Na decisão desta segunda, ele disse que já está sobrecarregado com “as
persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras e ao
Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht”.
Embora esteja
desde 2015 sem receber outros processos, o titular da 13ª Vara Federal de
Curitiba disse que cuida de casos com muita complexidade, “gerando natural
dificuldades para processamento em tempo razoável”. Afirmou ainda que, conforme
“juízos de conveniência e oportunidade”, é mais recomendável acompanhar o voto
do relator no TRF-4, apesar de vencido.
A medida, afirma,
também encerrará qualquer novo questionamento das defesas sobre a prevenção. O
julgador determinou a redistribuição de uma ação penal e processos conexos
entre as varas criminais de Curitiba, excluindo-se a própria. Moro, entretanto,
manteve válidos os atos processuais já praticados.
As defesas queriam
que fossem derrubadas as decisões anteriores, mas ele disse que cabe ao próximo
juízo decidir o que fazer com os atos antigos.
5016582-60.2018.4.04.7000
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