"Em 17 de setembro, eu aposto que a decisão será pela
manutenção da candidatura de Lula até o fim, que ele chegará com seu nome na
urna eletrônica no dia do primeiro turno. E que vamos elegê-lo já no primeiro
turno. De qualquer modo, eleito no primeiro ou no segundo turno, os processos
continuarão - os eleitorais e os recursos contra a sentença de Moro. Imagine o
abacaxi que terão os sete ministros do TSE ou os onze do STF na hora de julgar
os casos, que envolvem um candidato a presidente da República - possivelmente
já empossado no cargo - eleito por mais de sessenta milhões de eleitores",
diz o advogado paulista Luis Antônio Albiero, que resumiu, de forma didática, a
situação eleitoral do ex-presidente Lula
247 - O advogado
paulista Luis Antônio Albiero resumiu a situação eleitoral do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, que lidera todas as pesquisas de intenção de voto,
mas há um mês é mantido como preso político na Superintendência da Polícia
Federal em Curitiba.
Segundo
Albiero, o único caminho no momento é registrar a candidatura de Lula em agosto
e mantê-la firme durante todo o período da campanha eleitoral. "No dia 17
de setembro, o partido deverá avaliar as condições objetivas de levá-la adiante
e, se optar pela substituição, deverá fazê-lo por um nome que já venha sendo
trabalhado desde o início da campanha - por isso, penso, é importantíssima a
definição do candidato a vice como alguém que já possa vir a substituí-lo ainda
nesta eleição", defende.
Leia,
abaixo o texto de Luis Antônio Albieri, publicado em seu Facebook:
SOBRE A CANDIDATURA DE LULA
1.
PERGUNTA: Lula está inelegível?
RESPOSTA: Por ora, ele está apenas condenado em segundo grau. Quem vai decidir se é elegível ou não é a Justiça Eleitoral.
RESPOSTA: Por ora, ele está apenas condenado em segundo grau. Quem vai decidir se é elegível ou não é a Justiça Eleitoral.
2. P.:
Mas ele pode ser candidato?
R.: Ele ou o partido podem pedir o registro de sua candidatura. Só depois disso a Justiça Eleitoral poderá se pronunciar sobre sua elegibilidade ou não.
R.: Ele ou o partido podem pedir o registro de sua candidatura. Só depois disso a Justiça Eleitoral poderá se pronunciar sobre sua elegibilidade ou não.
3. P.:
Mas a candidatura dele não pode ser impugnada?
R.: Certamente, a candidatura dele será impugnada. Porém, apresentada qualquer impugnação, ele terá prazo para se defender, para apresentar suas razões.
R.: Certamente, a candidatura dele será impugnada. Porém, apresentada qualquer impugnação, ele terá prazo para se defender, para apresentar suas razões.
4. P.:
E é possível prever o resultado?
R.: Muito provavelmente, ele terá a candidatura indeferida pelo TSE. Porém, ele poderá recorrer.
R.: Muito provavelmente, ele terá a candidatura indeferida pelo TSE. Porém, ele poderá recorrer.
5. P.:
Mas as decisões do TSE não são irrecorríveis?
R.: Sim, é o que, de modo geral, dizem a Constituição e o Código Eleitoral, mas a Constituição prevê a possibilidade do Recurso Extraordinário ao STF se, e apenas se, for para discutir uma questão constitucional.
R.: Sim, é o que, de modo geral, dizem a Constituição e o Código Eleitoral, mas a Constituição prevê a possibilidade do Recurso Extraordinário ao STF se, e apenas se, for para discutir uma questão constitucional.
6. P.:
E o que seria essa "questão constitucional"?
R.: Nesse caso, a questão constitucional é justamente a que diz respeito à condição de elegibilidade de Lula. A Constituição prevê que ninguém terá seus direitos políticos cassados, em nenhuma circunstância, e ninguém perderá seus direitos políticos ou os terá suspensos senão após o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória.
R.: Nesse caso, a questão constitucional é justamente a que diz respeito à condição de elegibilidade de Lula. A Constituição prevê que ninguém terá seus direitos políticos cassados, em nenhuma circunstância, e ninguém perderá seus direitos políticos ou os terá suspensos senão após o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória.
O art,
14 da Constituição, no seu §3º, estabelece que é condição de elegibilidade,
dentre outras, "o pleno exercício dos direitos políticos" (inciso
II). Logo, a lei inferior (no caso, a famigerada "lei da ficha
limpa") não pode restringir as condições de elegibilidade de quem esteja
em pleno gozo dos direitos políticos.
O art.
15 da Constituição, por sua vez, estabelece que "é vedada a cassação de
direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos"
previstos nos seus incisos, entre os quais a "condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos" (inciso III). Logo,
não pode a lei ordinária, como é a Lei da Ficha Limpa, nem qualquer juiz ou
tribunal, restringir a elegibilidade de quem, mesmo condenado em processo
criminal por segunda instância, ainda não teve a decisão transitada em julgado,
como é o caso de Lula.
7. P.:
Mas, enquanto o processo corre, como fica a campanha de Lula?
R.: Enquanto a questão estiver "sub judice", ou seja, enquanto estiver sendo avaliada pelos tribunais, e até que transite em julgado a decisão da Justiça Eleitoral, ele poderá fazer a campanha normalmente, inclusive aparecendo no horário eleitoral gratuito e participando de debates e entrevistas.
R.: Enquanto a questão estiver "sub judice", ou seja, enquanto estiver sendo avaliada pelos tribunais, e até que transite em julgado a decisão da Justiça Eleitoral, ele poderá fazer a campanha normalmente, inclusive aparecendo no horário eleitoral gratuito e participando de debates e entrevistas.
O Art.
16-A da Lei Eleitoral (lei 9504/97) estabelece que "o candidato cujo
registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha
eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa
condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao
deferimento de seu registro por instância superior".
8. P.:
Mas e se a decisão desfavorável ao presidente Lula tornar-se definitiva antes
da eleição, o que acontecerá?
R.: Os partidos poderão substituir candidatos até 17 de setembro. Se ocorrer o trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral desfavorável a Lula antes dessa data, o partido o substituirá e haverá mais de vinte dias pela frente para a propaganda do novo candidato, Mas dificilmente o trânsito em julgado ocorrerá antes da eleição, por conta das atribuições do TSE, primeiro, e do STF, depois, além dos próprios prazos concedidos pela lei.
R.: Os partidos poderão substituir candidatos até 17 de setembro. Se ocorrer o trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral desfavorável a Lula antes dessa data, o partido o substituirá e haverá mais de vinte dias pela frente para a propaganda do novo candidato, Mas dificilmente o trânsito em julgado ocorrerá antes da eleição, por conta das atribuições do TSE, primeiro, e do STF, depois, além dos próprios prazos concedidos pela lei.
9. P.:
E se Lula for eleito e essa decisão definitiva vier a ocorrer no futuro, reconhecendo
sua inelegibilidade?
R.: Se de fato ocorrer o pior, ou seja, se Lula vier a ser declarado definitivamente inelegível, ou vier a ter cassado o diploma ou o próprio mandato, de modo que isso venha a ocorrer quando e se ele já estiver ELEITO, a lei eleitoral prevê que haverá nova eleição.
R.: Se de fato ocorrer o pior, ou seja, se Lula vier a ser declarado definitivamente inelegível, ou vier a ter cassado o diploma ou o próprio mandato, de modo que isso venha a ocorrer quando e se ele já estiver ELEITO, a lei eleitoral prevê que haverá nova eleição.
O §3º
do art. 224 do Código Eleitoral estabelece que "a decisão da Justiça
Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a
perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a
realização de novas eleições, independentemente do número de votos
anulados". Ou seja, se isso acontecer depois de Lula eleito, em qualquer
momento, haverá nova eleição.
10. P.:
Mas e se o impedimento definitivo vier a ocorrer depois do primeiro turno,
porém antes do segundo?
R.: Haverá um período de tensão entre a data limite para substituição de candidaturas, 17 de setembro, e o dia da eleição em primeiro turno, assim como, se Lula não estiver eleito já no primeiro turno, desse dia até o dia da realização do segundo turno. Por isso, o partido deverá examinar com muito cuidado o que fazer até essa data limite, 17/9 - ponderar sobre os prazos processuais, o desenvolvimento dos processos, o desenvolvimento dos trabalhos dos tribunais, o humor na sociedade etc. -, para não perder a oportunidade de manter uma candidatura durante o segundo turno.
R.: Haverá um período de tensão entre a data limite para substituição de candidaturas, 17 de setembro, e o dia da eleição em primeiro turno, assim como, se Lula não estiver eleito já no primeiro turno, desse dia até o dia da realização do segundo turno. Por isso, o partido deverá examinar com muito cuidado o que fazer até essa data limite, 17/9 - ponderar sobre os prazos processuais, o desenvolvimento dos processos, o desenvolvimento dos trabalhos dos tribunais, o humor na sociedade etc. -, para não perder a oportunidade de manter uma candidatura durante o segundo turno.
Mas,
repito, dificilmente, por conta dos prazos legais e das atribuições dos
tribunais, a decisão definitiva contrária a Lula ocorrerá durante esse período,
e digo isso porque todas as decisões terão de ser tomadas pelos respectivos
plenários, vale dizer, pela completa composição dos seus integrantes. Enfim, em
tese, é algo que pode vir a acontecer, por isso chamei de "momento de
tensão".
Se não
houver substituição até 17 de setembro e a decisão definitiva contrária à
candidatura de Lula vier a ocorrer antes do primeiro turno, o partido já terá
perdido a oportunidade de substituí-lo. Se ocorrer depois do primeiro turno,
mas antes do segundo, a lei determina que o segundo mais votado disputará com o
terceiro o segundo turno. A lei eleitoral, no art. 1º, §2º, diz que "se,
antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento
legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação".
Ou seja, nessa hipótese, com Lula mais votado no primeiro, mas fora do segundo,
o segundo turno deverá ser disputado entre o segundo e o terceiro mais votados
no primeiro.
11.
Então, qual o melhor caminho a seguir?
R.: O único caminho, neste momento, é registrar a candidatura de Lula em agosto e mantê-la firme durante todo o período da campanha eleitoral. No dia 17 de setembro, o partido deverá avaliar as condições objetivas de levá-la adiante e, se optar pela substituição, deverá fazê-lo por um nome que já venha sendo trabalhado desde o início da campanha - por isso, penso, é importantíssima a definição do candidato a vice como alguém que já possa vir a substituí-lo ainda nesta eleição, e que deva aparecer na campanha com a mesma intensidade da presença de Lula - sobretudo se ele estiver preso durante esse período.
R.: O único caminho, neste momento, é registrar a candidatura de Lula em agosto e mantê-la firme durante todo o período da campanha eleitoral. No dia 17 de setembro, o partido deverá avaliar as condições objetivas de levá-la adiante e, se optar pela substituição, deverá fazê-lo por um nome que já venha sendo trabalhado desde o início da campanha - por isso, penso, é importantíssima a definição do candidato a vice como alguém que já possa vir a substituí-lo ainda nesta eleição, e que deva aparecer na campanha com a mesma intensidade da presença de Lula - sobretudo se ele estiver preso durante esse período.
Em 17
de setembro, eu aposto que a decisão será pela manutenção da candidatura de
Lula até o fim, que ele chegará com seu nome na urna eletrônica no dia do
primeiro turno. E que vamos elegê-lo já no primeiro turno. De qualquer modo,
eleito no primeiro ou no segundo turno, os processos continuarão - os
eleitorais e os recursos contra a sentença de Moro. Imagine o abacaxi que terão
os sete ministros do TSE ou os onze do STF na hora de julgar os casos, que
envolvem um candidato a presidente da República - possivelmente já empossado no
cargo - eleito por mais de sessenta milhões de eleitores. Duvido que tenham
coragem de tomar uma decisão que aborte esse mandato, que contrarie a vontade
da imensa maioria do eleitorado brasileiro.
E de
mais a mais, o processo criminal é tão flagrantemente nulo que deverá ser
anulado a qualquer momento. Aliás, já deveria ter sido.
Enfim,
é #LulaInocente, é #LulaLivre, é #LulaCandidato, é #LulaPresidente.
Vamos
com Lula até o fim!
(Luís
Antônio Albiero, advogado)
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