Com o Brasil em colapso e Lula com 39% nas pesquisas,
ministros do TSE avaliam hoje se um condenado em segunda instância pode registrar
sua candidatura; medida visa tirar da disputa o ex-presidente, que, como preso
político, é a única pessoa com legitimidade para tirar o Brasil do abismo em
que se encontra, mas pode também atingir Jair Bolsonaro, que é alvo de duas
ações penas no STF
247 – Com o Brasil em colapso e Lula com 39% nas pesquisas,
ministros do TSE avaliam hoje se um condenado em segunda instância pode
registrar sua candidatura. A medida visa tirar da disputa o ex-presidente, que,
como preso político, é a única pessoa com legitimidade para tirar o Brasil do
abismo em que se encontra, mas pode também atingir Jair Bolsonaro, que é alvo
de duas ações penas no STF. Abaixo, reportagem da Agência Brasil:
Da Agência Brasil – O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) deve decidir hoje (29) se um cidadão que se tornou réu em ação
penal pode ser candidato à Presidência da República. Ao menos dois
pré-candidatos à Presidência encontram-se na condição de réus: o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, que responde a seis ações penais na primeira instância
da Justiça Federal, e o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas
ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).
A
consulta foi feita pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que se baseou no que
diz o Artigo 86 da Constituição, segundo o qual o presidente ficará suspenso de
suas funções, “nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou
queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.
O
deputado também mencionou julgamento do STF no qual ficou decidido pelo
plenário, em fevereiro de 2017, que réus na linha sucessória da Presidência da
República estão impedidos de substituir o presidente.
Para
a área técnica do TSE, responder às indagações do parlamentar estaria ainda
além da competência da Justiça Eleitoral, pois as perguntas se referem também a
questões posteriores à diplomação do candidato vencedor no cargo.
Recomendação
Em
parecer encaminhado ao relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a área técnica do
TSE o aconselhou a não responder ao questionamento, uma vez que não trata
“apenas sobre matéria eleitoral, tampouco apresenta a necessária clareza e
objetividade para ser respondida; gerando, ainda, multiplicidade de ilações”.
Segundo
o parecer, assinado pela analista judiciária Elda Eliane de Almeida, a consulta
não é clara por não informar qual seria o objeto da hipotética ação penal
contra o candidato, nem em qual instância estaria tramitando neste momento, “o
que faz com que o desfecho das indagações antecipe ilação sobre situação
concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito
eleitoral”.
Perguntas
Confira
as perguntas feitas pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO):
1)
Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da
República?
2)
Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a
condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente da República?
3)
Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação
penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no
exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à
Presidência da República?
4)
Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a
condição de réu, ele poderá assumir o mandato de presidente da República?
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