O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), negou um pedido de liminar do PT para que fosse garantida a participação
de um representante do ex-presidente Lula em debates entre pré-candidatos ao
Palácio do Planalto; o PT pretendia garantir a presença de um representante de
Lula já no ciclo de entrevistas com pré-candidatos, iniciado pelo jornal Folha
de S.Paulo, pelo portal UOL e pelo SBT, que nesta sexta-feira pediram
autorização à juíza Carolina Lebbos para entrevistarem Lula; líder em todas as
pesquisas, ex-presidente é mantido como preso político desde 7 de abril na
Polícia Federal em Curitiba
Agência Brasil - O ministro
Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido de liminar
(decisão provisória) do PT para que fosse garantida a participação de um
representante do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em debates entre
pré-candidatos ao Palácio do Planalto.
Desde
que Lula foi preso, em 7 de abril, o PT o mantém como pré-candidato da legenda,
afirmando que irá registrá-lo para concorrer ao pleito.
Pela
via judicial, o partido pretendia garantir a presença de um representante de
Lula já no ciclo de entrevistas com pré-candidatos, iniciado pelo jornal Folha
de S.Paulo, pelo portal UOL e pelo SBT.
O
partido alegou que Lula não foi convidado apesar de aparecer como "líder
na pesquisa de intenção de votos". Os veículos de comunicação estariam com
isso violando o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, segundo o PT, ao
alegarem que o ex-presidente "estaria indisponível para figurar nas
entrevistas em decorrência de sua prisão".
Ao
analisar o caso, Og Fernandes reconheceu a importância da isonomia, mas
destacou não haver dispositivo legal que garanta a participação de
representante na hipótese de impossibilidade de participação de determinado
candidato.
O
ministro disse que o caso não tem precedentes e por isso deve ser examinado em
plenário pelo TSE. Enquanto isso não ocorre, ele entendeu não haver urgência na
concessão de liminar, pois "o fato de o ciclo de entrevistas já ter se
iniciado não impede que, em caso de procedência desta representação, venha ser
garantido à agremiação o direito de indicar alguém para ser entrevistado no
lugar de seu pré-candidato".
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