sexta-feira, 11 de maio de 2018

TSE nega liminar para garantir representante de Lula em debates


O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido de liminar do PT para que fosse garantida a participação de um representante do ex-presidente Lula em debates entre pré-candidatos ao Palácio do Planalto; o PT pretendia garantir a presença de um representante de Lula já no ciclo de entrevistas com pré-candidatos, iniciado pelo jornal Folha de S.Paulo, pelo portal UOL e pelo SBT, que nesta sexta-feira pediram autorização à juíza Carolina Lebbos para entrevistarem Lula; líder em todas as pesquisas, ex-presidente é mantido como preso político desde 7 de abril na Polícia Federal em Curitiba

Agência Brasil - O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido de liminar (decisão provisória) do PT para que fosse garantida a participação de um representante do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em debates entre pré-candidatos ao Palácio do Planalto.
Desde que Lula foi preso, em 7 de abril, o PT o mantém como pré-candidato da legenda, afirmando que irá registrá-lo para concorrer ao pleito.
Pela via judicial, o partido pretendia garantir a presença de um representante de Lula já no ciclo de entrevistas com pré-candidatos, iniciado pelo jornal Folha de S.Paulo, pelo portal UOL e pelo SBT.
O partido alegou que Lula não foi convidado apesar de aparecer como "líder na pesquisa de intenção de votos". Os veículos de comunicação estariam com isso violando o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, segundo o PT, ao alegarem que o ex-presidente "estaria indisponível para figurar nas entrevistas em decorrência de sua prisão".
Ao analisar o caso, Og Fernandes reconheceu a importância da isonomia, mas destacou não haver dispositivo legal que garanta a participação de representante na hipótese de impossibilidade de participação de determinado candidato.
O ministro disse que o caso não tem precedentes e por isso deve ser examinado em plenário pelo TSE. Enquanto isso não ocorre, ele entendeu não haver urgência na concessão de liminar, pois "o fato de o ciclo de entrevistas já ter se iniciado não impede que, em caso de procedência desta representação, venha ser garantido à agremiação o direito de indicar alguém para ser entrevistado no lugar de seu pré-candidato".

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