A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que
não existe possibilidade da candidatura do ex-presidente Lula ser barrada de imediato
sem que seja levado em consideração o direito de defesa; segundo ela, apesar da
Lei da Ficha Limpa, os postulantes a algum cargo eletivo têm o direito de pedir
o registro da sua candidatura e ir à Justiça Eleitoral para tentar garantir o
seu ingresso no pleito; "O Judiciário não age de ofício, e sim
mediante provocação", disse Cármen Lúcia em entrevista à Band; declaração
põe por terra a frase do ministro Luiz Fux, presidente do TSE, que afirmou que
Lula seria "irregistrável"
247 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, afirmou que não existe possibilidade da candidatura do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba, ser
barrada de imediato, como defendem diversos integrantes do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), sem que seja levado em consideração o direito de defesa.
"O Judiciário não age de ofício, e sim mediante provocação", afirmou
a ministra durante entrevista ao programa Canal Livre, exibido pela Band.
Segundo ela,
apesar da condenação por órgão colegiado – Lula foi condenado a 12,1 anos de
prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região [´TRF4] – ser enquadrada na
Lei da Ficha Limpa, que afirma que em casos assim a candidatura e inelegível,
os postulantes a algum cargo eletivo têm o direito de pedir o registro da sua
candidatura e ir à Justiça Eleitoral para tentar garantir o seu ingresso na
disputa eleitoral.
"Isso
foi aplicado desde 2012. Não noto nenhuma mudança de jurisprudência no Tribunal
Superior Eleitoral. E o Supremo voltou a este assunto, neste ano, e reiterou a
jurisprudência e a aplicação da jurisprudência num caso de relatoria do
ministro Fux [Luiz Fux], atual presidente do TSE", destacou Cármen.
"Temos
uma Justiça eleitoral muito presente, e isso é matéria eleitoral que irá pra
lá. Acredito não chegar ao Supremo", afirmou. Ela disse, ainda, que não
pretende pautar, a discussão sobre prisões após condenação em segunda
instância, até o término da sua gestão à frente do STF, que termina em
setembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário