Ação
envolve uma trabalhadora do estado de São Paulo
REUTERS / Ueslei Marcelino (Foto de arquivo) |
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com
jurisdição na Grande São Paulo, condenou uma trabalhadora beneficiada pela
Justiça gratuita a pagar custas processuais, após ela faltar à primeira
audiência de uma ação trabalhista sem apresentar justificativa.
A reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017,
ordena o pagamento de custas no valor de 2% da causa.
A reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, ordena o pagamento de
custas no valor de 2% da causa.
O
artigo, porém, foi considerado inconstitucional pela PGR (Procuradoria-Geral da
República) sob alegação de dificultar o acesso à Justiça gratuita e vai a
julgamento nesta quarta-feira (9) no STF (Supremo Tribunal Federal). É a
primeira vez que a corte vai analisar uma ação contra a reforma.
A
trabalhadora de Guarulhos foi condenada a pagar R$ 592,96, por decisão do juiz
Wassily Buchalowicz, da 11ª Vara do Trabalho. O caso foi arquivado. No
julgamento do recurso, o TRT manteve a decisão.
A
reforma trabalhista incluiu uma regra na CLT que só permite que a reclamante
entre com uma nova ação contra o empregador caso quite o pagamento das custas.
O advogado da funcionária não foi encontrado para comentar.
"No
presente caso, ainda que o reclamante faça jus ao benefício da Justiça
gratuita, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência [pobreza], a
sua concessão é irrelevante, ou inócua, pois a atual redação do texto celetista
é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência
arcará com o pagamento das custas processuais", escreveu a relatora do
acórdão, Maria José Bighetti Ordoño Rebello.
O
professor de direito do trabalho da FGV Mauricio Tanabe, sócio do escritório
Campos Mello, diz que a decisão é objetiva. "A maioria das decisões é
favorável ao trabalhador. Hoje, há momento de instabilidade. Os tribunais estão
controversos, mas o TRT de São Paulo é mais técnico."
Na
ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em agosto de 2017, a PGR, sob
comando de Rodrigo Janot, diz que a regra "padece de vício de
proporcionalidade e de isonomia, por impor restrição desmedida a direitos
fundamentais".
"A
reforma tornou o processo mais oneroso para o empregado, e o acesso à Justiça
gratuita, mais trabalhoso, mas também mais justo, porque o trabalhador tem de
comprovar que tem dificuldade para pagar", diz Luiz Marcelo Góis, sócio da
área de direito trabalhista do escritório BMA.
Para
o professor de direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista, a nova regra
instala clima de medo. "O trabalhador comum não sabe avaliar se a
condenação em pagar as custas teve ou não teve motivo e qual foi. O que chega a
ele é que esse risco existe e isso, por si só, desestimula o ingresso no
Judiciário", afirma.
Batista
ressalta que razões variadas podem explicar uma ausência, como problema de
saúde sem atendimento médico ou falta de recursos para o transporte público.
Com informações da Folhapress.
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