“Raciocinemos: se a prisão após decisão de segundo grau é
possível, então, por lógica, há casos em que ela não ocorrerá, porque não
necessária. Logo, para ela acontecer, devem estar presentes os requisitos que
permitem a prisão antes do julgamento. Se o réu não os tiver e ingressar com
recurso especial e/ou extraordinário, então poderá aguardar em liberdade.
Simples assim”, diz o jurista Lenio Luiz Streck
247 - Em artigo
na Folha, o jurista Lenio Luiz Streck aponta o caminho para tirar o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva da prisão. “A tese defendida pela mídia e por
tribunais como o TRF-4 é a seguinte: é automática a prisão após condenação em
segundo grau. (..) O que poucos se deram conta é que nem o STF concorda com
essa automaticidade. Só dois ministros (Luiz Fux e Luiz Roberto Barroso votaram
pela solução radical”.
“Raciocinemos:
se a prisão após decisão de segundo grau é possível, então, por lógica, há
casos em que ela não ocorrerá, porque não necessária. Logo, para ela acontecer,
devem estar presentes os requisitos que permitem a prisão antes do julgamento.
Se o réu não os tiver e ingressar com recurso especial e/ou extraordinário,
então poderá aguardar em liberdade. Simples assim”, continua.
“Isso
está implícito no voto do ministro Teori no HC 126.292 e no voto do ministro
Fachin, que aponta, inclusive, para o efeito suspensivo que pode ser dado ao
recurso especial ou até mesmo ao extraordinário, tudo previsto no Código de
Processo Civil de 2015”, acrescenta.
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