Jornal do DF é obrigado a tirar
do ar matéria preconceituosa e ofensiva à senadora; se texto não for suspendo
em até dois dias úteis, o jornal arcará com multa
Senadora Gleisi Hoffmann na Vigília Lula Livre em Curitiba no dia 11 de maio de 2018 |
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR)
obteve mais uma vitória na Justiça contra a mentira e a
difamação. Por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
(TJ-DF), o jornal “Correio de Santa Maria”, da cidade satélite de Brasília,
terá de suspender em até dois dias úteis a veiculação de uma matéria ofensiva,
preconceituosa e misógina. Se não cumprir o prazo, o veículo terá de pagar
multa no valor diário de mil reais.
Na
decisão, a juíza Caroline Santos Lima ressalta que “a matéria em questão
extrapolou o direito de informar”. A Justiça entendeu que o direito à informação
e à liberdade de imprensa, pilares do Estado Democrático de Direito, são
desvirtuados quando as pessoas se prevalecem deles para cometerem crimes contra
a honra.
Diz
a decisão: “Observa-se que a finalidade de ‘informar’ passou ao largo. (…)
nota-se conteúdo preconceituoso, misógino e com a finalidade de diminuir e
humilhar a autora [senadora Gleisi], vinculando diversas vezes as expressões
‘senadora’ e ‘amante’, num tom que dificilmente seria empregado se a figura
pública fosse um homem”.
Chama
a atenção, ainda, o fato de a matéria ter sido reproduzida no site do jornal
muito tempo depois da postagem original, o que não atende ao exercício de
informar, de acordo com o princípio do imediatismo da notícia, mas, sim, de
atingir a honra da senadora, o que se configura em ato ilícito.
A
liminar para suspensão da veiculação da matéria se deu antes da audiência de
conciliação, dada a gravidade do dano causado pela notícia ofensiva, caluniosa
e difamatória. É a quarta decisão recente, favorável à senadora Gleisi no
combate a esse tipo de crime.
Da Redação da
Agência PT de Notícias
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