O ministro do STF Gilmar Mendes, que determinou a soltura do
ex-diretor da Dersa e operador do PSDB Paulo Vieira de Souza, mais conhecido
como Paulo Preto, na última sexta-feira (12), também suspendeu o depoimento que
ele teria que prestar à Justiça Federal na próxima segunda- feira (14); defesa,
pediu a suspensão do depoimento alegando que a data coincidia com o prazo para
que os advogados apresentassem respostas sobre a acusação referente aos desvios
em obras da gestão do PSDB em São Paulo e sobre as ameaças que teriam sido
feitas pelo operador contra uma testemunha
247 - O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes,
que determinou a soltura do ex-diretor da Dersa e operador do PSDB Paulo Vieira
de Souza, mais conhecido como Paulo Preto, na última sexta-feira (12) também
suspendeu o depoimento que ele teria que prestar à Justiça Federal na próxima
segunda-feira (14). Souza é acusado de praticar desvios da ordem de R$ 7,7
milhões em obras do Rodoanel e foi preso sob a acusação de ameaçar uma
testemunha que também é ré na ação penal.
Em sua decisão,
Gilmar destacou que além da "comprovação do ocorrido não ser sólida",
não existem indícios suficientes sobre as ameaças que teriam sido feitas por
Souza contra a Testemunha. "A prisão preventiva não se justifica para
permitir o depoimento da corré em Juízo. A versão de Mércia Ferreira Gomes foi
dada no curso da investigação. Sua reiteração, ou não, em Juízo, dificilmente
teria o efeito de prejudicar ainda mais os delatados", disse Gilmar em sua
decisão que devolveu a liberdade ao operador.
A
defesa, porém, pediu a suspensão do depoimento previsto para esta segunda-feira
(14) alegando que a data coincidia com o prazo dado pela Justiça Federal para
que os advogados apresentassem respostas sobre a acusação.
Apesar
de ressaltar que "mesmo que o juiz atropele os atos processuais e inicie a
audiência no curso do prazo para a resposta por parte de outros acusados, não
vejo prejuízo à defesa", Gilmar observou que "os eventualmente
prejudicados por essa situação seriam dos demandados ainda com prazo para a
defesa em curso". "Ainda assim, para evitar qualquer prejuízo às
defesas, tenho por bem determinar que a instrução processual não inicie antes
da apreciação das respostas à acusação, na forma do art. 397 do CPP",
completou.
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