domingo, 13 de maio de 2018

Gilmar suspende até depoimento de Paulo Preto, operador do PSDB


O ministro do STF Gilmar Mendes, que determinou a soltura do ex-diretor da Dersa e operador do PSDB Paulo Vieira de Souza, mais conhecido como Paulo Preto, na última sexta-feira (12), também suspendeu o depoimento que ele teria que prestar à Justiça Federal na próxima segunda- feira (14); defesa, pediu a suspensão do depoimento alegando que a data coincidia com o prazo para que os advogados apresentassem respostas sobre a acusação referente aos desvios em obras da gestão do PSDB em São Paulo e sobre as ameaças que teriam sido feitas pelo operador contra uma testemunha
247 - O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que determinou a soltura do ex-diretor da Dersa e operador do PSDB Paulo Vieira de Souza, mais conhecido como Paulo Preto, na última sexta-feira (12) também suspendeu o depoimento que ele teria que prestar à Justiça Federal na próxima segunda-feira (14). Souza é acusado de praticar desvios da ordem de R$ 7,7 milhões em obras do Rodoanel e foi preso sob a acusação de ameaçar uma testemunha que também é ré na ação penal.
Em sua decisão, Gilmar destacou que além da "comprovação do ocorrido não ser sólida", não existem indícios suficientes sobre as ameaças que teriam sido feitas por Souza contra a Testemunha. "A prisão preventiva não se justifica para permitir o depoimento da corré em Juízo. A versão de Mércia Ferreira Gomes foi dada no curso da investigação. Sua reiteração, ou não, em Juízo, dificilmente teria o efeito de prejudicar ainda mais os delatados", disse Gilmar em sua decisão que devolveu a liberdade ao operador.
A defesa, porém, pediu a suspensão do depoimento previsto para esta segunda-feira (14) alegando que a data coincidia com o prazo dado pela Justiça Federal para que os advogados apresentassem respostas sobre a acusação.
Apesar de ressaltar que "mesmo que o juiz atropele os atos processuais e inicie a audiência no curso do prazo para a resposta por parte de outros acusados, não vejo prejuízo à defesa", Gilmar observou que "os eventualmente prejudicados por essa situação seriam dos demandados ainda com prazo para a defesa em curso". "Ainda assim, para evitar qualquer prejuízo às defesas, tenho por bem determinar que a instrução processual não inicie antes da apreciação das respostas à acusação, na forma do art. 397 do CPP", completou.


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