Advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin
Martins afirmam, em nota, que o ex-presidente Lula "não foi intimado de
decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já que todos os
ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a
'quatro servidores, para segurança e apoio pessoal'"; decisão de um juiz
de 1ª instância, de Campinas, atendeu a um pedido de Rubens Alberto Gatti
Nunes, advogado e coordenador do MBL; "Nenhum juiz pode retirar direitos e
prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República", defende
a defesa
247 - Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska
Teixeira Zanin Martins afirmam, em nota, que o ex-presidente Lula "não foi
intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já que
todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm
direito a 'quatro servidores, para segurança e apoio pessoal'". A decisão
de um juiz de 1ª instância, de Campinas, atendeu a um pedido de Rubens
Alberto Gatti Nunes, advogado e coordenador do MBL. "Nenhum juiz pode
retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da
República", defende a defesa.
Leia a íntegra da nota:
O
ex-Presidente Lula não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa
bastante perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de
lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a "quatro servidores, para segurança e
apoio pessoal". Mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada
em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é
assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis,
com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível.
Nenhum
juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes
da República. Conforme parecer dos renomados Professores Lenio Luiz Streeck e
André Karam Trindade (04/05/2018) sobre a matéria, essas prerrogativas são
"vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção". Ainda segundo
esses juristas, "A existência das referidas prerrogativas, na verdade,
decorre de um triplo aspecto: um, preservar a honra e o 'status' digno de um
ex-ocupante do cargo máximo da nação; dois, quiçá ainda mais relevante,
assegurar a independência necessária para o pleno exercício de suas funções de
governo, com certeza de que, após o término do mandato, terá segurança e
assessoria pessoais garantidas de maneira incondicional; três, contribuir para
evitar o ostracismo e, com isso, induzir à alternância ao poder".
A ação
em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que
promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo
de prejudicar sua honra e sua dignidade.
Lula
teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decisões proferidas pela 13ª.
Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execuções Fiscais Federais
de São Paulo, não dispondo de valores para sua própria subsistência e para a
subsistência de sua família e muito menos para exercer a garantia da ampla
defesa prevista na Constituição Federal. A decisão agora proferida pela 6ª.
Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe
assegura na condição de ex-Presidente da Republica, deixando ainda mais
evidente que ele é vítima de "lawfare", que consiste no mau uso e no
abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.
CRISTIANO
ZANIN MARTINS E VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS
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