Os advogados do ex-presidente Lula contestaram a denúncia
oferecida pela procuradora-geral Raquel Dodge em relação a empreiteira
Odebrecht e as obras realizadas na Angola. Cristiano Zanin e Valeska Teixeira
apontaram que não existe nenhuma materialidade na denúncia.
Na nota os advogados também criticam o bloqueio dos bens e
recursos de Lula executado a pedido do Ministério Público Federal. Segundo
eles, essa decisão impede que Lula “possa se defender nesses processos e
procedimentos, fazendo letra morta das garantias constitucionais do
contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), com a consequente
nulidade de todos os atos”.
Leia a íntegra da nota dos
advogados:
Defesa de Lula rebate denúncia da PGR
A
ausência de qualquer materialidade e a repetição de imputações descabidas ao
ex-Presidente Lula se sobressaem na denúncia apresentada ontem (30/04) pela
Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva e outros. Sobre essa nova investida do MPF contra Lula é preciso
esclarecer ainda que:
1-
A denúncia não procura esconder que mais uma vez Lula foi denunciado por ato
legítimo praticado no cargo de Presidente da República – no caso a assinatura
de Protocolo de Entendimento entre Brasil e Angola em 23/06/2010, com o
objetivo de fortalecer os laços entre esses países e, ainda auxiliar o
fortalecimento da recente democracia instaurada no país africano;
2 –
A denúncia não aponta – porque não existe – qualquer fato que possa indicar que
Lula assinou o citado protocolo de entendimentos com Angola objetivando
promover interesses escusos da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou
empresário. Alguns membros do MPF, da menor e da maior hierarquia, simplesmente
buscam criminalizar todo e qualquer ato de governo praticado por Lula mediante
a aplicação da teoria do domínio do fato sem a presença dos elementos de
responsabilidade necessários para essa finalidade, violando as bases do Estado
de Direito e da própria democracia;
3-
A aplicação da teoria do domínio do fato como pretende o MPF permite
responsabilizar qualquer governante apenas por ter ocupado o cargo, o que é
inaceitável e incompatível com a jurisprudência do STF;
4-
A denúncia foi baseada no Inquérito 4.342, que tramitou perante o STF, no qual
Lula jamais foi chamado ou teve a oportunidade de prestar qualquer
esclarecimento;
5-
A denúncia está baseada exclusivamente nas delações premiadas de Marcelo
Odebrecht e de Emílio Odebrecht e em uma planilha no formato Excel que foi apresentada
pelo primeiro fora dos padrões dos sistemas utilizados pela contabilidade
formal ou informal daquele grupo empresarial e que não poderá ser comparada com
os dados do sistema MyWebDay (contabilidade paralela da Odebrecht) – diante do
fato de a Polícia Federal haver constatado a impossibilidade de abri-lo;
6-
O STF tem firme o entendimento de que delação premiada não tem o condão de
provar qualquer fato e tampouco pode ser utilizada para fundamentar uma
denúncia;
7-
A denúncia também ignora pedido de investigação sobre os mesmos fatos que havia
sido veiculado originariamente pela PGR na PET. 6.738 e que atualmente tramita
na Justiça Federal de Brasília após acolhimento de recurso (agravo regimental)
interposto pela defesa do ex-presidente – que reverteu decisão proferida pelo
ministro Edson Fachin, que havia determinado a remessa do caderno
investigatório para a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba;
8-
O MPF, portanto, reforça a prática de abrir inúmeros processos e procedimentos
investigatórios contra Lula sobre os mesmos fatos e sem qualquer materialidade,
tratando-o como inimigo que precisa ser derrotado a qualquer custo, inclusive
pela impossibilidade de se defender;
9-
A pedido do MPF, a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba bloqueou todos os
bens e recursos de Lula, impedindo que ele possa se defender nesses processos e
procedimentos, fazendo letra morta das garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), com a consequente nulidade de todos os
atos;
10-
A denúncia reforça que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no
abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;
11-
Lula jamais solicitou ou recebeu vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer
outra empresa ou empresário, tampouco interferiu na abertura de linhas de
crédito do BNDES que pressupõe a intervenção e a existência de decisões
colegiadas de diversos profissionais qualificados, além da observância de
regras pré-estabelecidas;
12-
Espera-se, diante de todos esses relevantes fatos que acompanham a denúncia,
que ela seja sumariamente rejeitada pelo STF, a fim de preservar a ordem
constitucional e o Estado de Direito.
Cristiano
Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins
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