sexta-feira, 18 de maio de 2018

Agora, STF manda soltar traficantes


O STF mandou soltar ontem 11 traficantes internacionais de drogas condenados no Ceará; a ordem do ministro Marco Aurélio Mello deveu-se ao fato de a condenação ter ocorrido apenas na 1ª instância; a decisão do Supremo contraria o entendimento da Operação Lava Jato, que tem mantido diversos réu em prisão preventiva sem condenação ou com condenação apenas na 1ª instância
247 - O STF mandou soltar ontem 11 traficantes internacionais de drogas condenados no Ceará. Um habeas corpus impetrado pelo advogado Bruno Lima Pontes em favor de Antônio Márcio Renes Araújo acabou beneficiando quase a metade de uma quadrilha de narcotraficantes. A ordem foi dada ontem (17) pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Antônio Márcio Renes Araújo havia sido preso durante a Operação Cardume em 2015 e sentenciado, em 2017, pelo juiz Danilo Fontenele, da 11ª Vara da Justiça Federal. Ele pegou uma das maiores penas: 197 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão em regime fechado. Segundo investigação da Polícia Federal no Ceará e denúncia do Ministério Público, Renes cometeu crime de organização criminosa, tráfico internacional de drogas e 17 delitos de lavagem de dinheiro quando comprou, construiu, alugou imóveis, comercializou veículos e movimentou recursos financeiros em nome de laranjas.
O ministro Marco Aurélio Mello entendeu que os narcotraficantes, com atuação no Brasil, Bolívia, Paraguai, Itália e Portugal, deveriam aguardar em liberdade o resultado da apelação da sentença condenatória ao Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), em Recife. O ministro do STF derrubou, em caráter liminar, a preventiva que mantinha os traficantes presos.
De acordo com Marco Aurélio, a concessão do habeas corpus se justifica porque os condenados se encontram recolhidos, “sem culpa formada, desde o dia 29 de setembro de 2015, há 2 anos, 7 meses e 12 dias. Surge o excesso de prazo. Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo, viola o princípio da não culpabilidade”, escreveu o ministro na liminar. O magistrado, ao mandar soltar os traficantes internacionais, concordou com os argumentos da defesa. Os advogados alegaram que apenas a condenação em 1ª instância não justificava a continuação da privação de liberdade enquanto a apelação não fosse julgada.
A decisão de Marco Aurélio em benefício dos traficantes contradiz a praxe da Operação Lava Jato, que tem sido mantido encarcerados diversos réus condenados em 1ª instância.
Leia aqui a reportagem de O Povo.


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