O STF mandou soltar ontem 11 traficantes internacionais
de drogas condenados no Ceará; a ordem do ministro Marco Aurélio Mello
deveu-se ao fato de a condenação ter ocorrido apenas na 1ª instância; a decisão
do Supremo contraria o entendimento da Operação Lava Jato, que tem mantido
diversos réu em prisão preventiva sem condenação ou com condenação apenas na 1ª
instância
247 - O STF mandou soltar ontem 11 traficantes
internacionais de drogas condenados no Ceará. Um habeas corpus impetrado pelo
advogado Bruno Lima Pontes em favor de Antônio Márcio Renes Araújo acabou
beneficiando quase a metade de uma quadrilha de narcotraficantes. A ordem foi
dada ontem (17) pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Antônio Márcio
Renes Araújo havia sido preso durante a Operação Cardume em 2015 e sentenciado,
em 2017, pelo juiz Danilo Fontenele, da 11ª Vara da Justiça Federal. Ele pegou
uma das maiores penas: 197 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão em regime
fechado. Segundo investigação da Polícia Federal no Ceará e denúncia do Ministério
Público, Renes cometeu crime de organização criminosa, tráfico internacional de
drogas e 17 delitos de lavagem de dinheiro quando comprou, construiu, alugou
imóveis, comercializou veículos e movimentou recursos financeiros em nome de
laranjas.
O
ministro Marco Aurélio Mello entendeu que os narcotraficantes, com atuação no
Brasil, Bolívia, Paraguai, Itália e Portugal, deveriam aguardar em liberdade o
resultado da apelação da sentença condenatória ao Tribunal Regional da 5ª
Região (TRF-5), em Recife. O ministro do STF derrubou, em caráter liminar, a
preventiva que mantinha os traficantes presos.
De
acordo com Marco Aurélio, a concessão do habeas corpus se justifica porque os
condenados se encontram recolhidos, “sem culpa formada, desde o dia 29 de setembro
de 2015, há 2 anos, 7 meses e 12 dias. Surge o excesso de prazo. Privar da
liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não
veio a ser declarada em definitivo, viola o princípio da não culpabilidade”,
escreveu o ministro na liminar. O magistrado, ao mandar soltar os traficantes
internacionais, concordou com os argumentos da defesa. Os advogados alegaram
que apenas a condenação em 1ª instância não justificava a continuação da
privação de liberdade enquanto a apelação não fosse julgada.
A
decisão de Marco Aurélio em benefício dos traficantes contradiz a praxe da
Operação Lava Jato, que tem sido mantido encarcerados diversos réus condenados
em 1ª instância.
Leia aqui a reportagem de O Povo.
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