A 8ª Turma do TRF4,
sediado em Porto Alegre, negou provimento aos embargos de declaração impetrados
pela defesa do ex-presidente Lula no habeas corpus que pedia a inclusão da
oitiva do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo que apura a propriedade dos imóveis
em São Bernardo do Campo
Do TRF4 - A 8ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ontem (11)
aos embargos de declaração impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva no habeas corpus (HC) que pedia a inclusão da oitiva do advogado
Rodrigo Tacla Duran no processo que apura a propriedade dos imóveis em São
Bernardo do Campo.
O
advogado apontava contradição, porque apesar de o habeas não ter sido
conhecido, houve análise do mérito. Também sustentava existência de omissão na
fundamentação da decisão, pois não teriam sido examinadas as declarações
prestadas pela JBS na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) nem
aquelas constantes na Ata Notarial anexada à inicial.
Segundo
o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, para a aferição do
cabimento ou não do HC, deve ser examinado o contexto fático, não havendo
contradição. “Eventual e flagrante ilegalidade pressupõe a incursão do órgão
julgador no contexto e nos fundamentos que nortearam a decisão impugnada”,
afirmou Gebran.
Quanto
à omissão apontada, o desembargador reforçou que não cabe análise de prova
nesta etapa do processo, devendo o exame pelo colegiado se restringir à
inclusão ou não no processo do depoimento de Rodrigo Tacla Duran. “Inviável em
sede de habeas corpus adentrar na pertinência ou não de determinada prova em
incidente de falsidade, sob pena de a corte recursal incursionar em matéria
afeta à instrução, de conhecimento exclusivo do juízo de primeiro grau”,
explicou Gebran.
O
desembargador ressaltou ainda que não cabe à parte insurgir-se em embargos de
declaração contra os fundamentos invocados pelo órgão julgador para tomar a
decisão, devendo a modificação pretendida ser buscada na apelação criminal.
Brasil 247
Nenhum comentário:
Postar um comentário