Com acordo descumprido, estão valendo o trabalho intermitente sem
limites, trabalho de gestante ou lactante em local insalubre e jornada 12x36
sem negociação coletiva (basta a individual)
Placar favorável à "reforma"
trabalhista no Senado,
em julho de 2017: mais insegurança e menos direitos
|
São Paulo – A Medida Provisória
(MP) 808, que alterava itens da Lei 13.467, da "reforma" trabalhista, perdeu
validade nesta segunda-feira (23), por absoluto desinteresse
da Câmara dos Deputados e nenhum empenho do governo, apesar de promessa feita
durante a tramitação do projeto, aprovado em 2017.
Com isso, fica valendo a lei na íntegra,
inclusive com pontos criticados por governistas, como o trabalho intermitente
sem amarras, a possibilidade de mulheres e gestantes atuarem em locais insalubres
e a jornada 12x36 apenas por acordo individual.
Durante a tramitação do texto no Senado, o
governo acenou com uma medida provisória, que "corrigiria" algumas
partes criticadas, para que o projeto original não tivesse de voltar para a
Câmara, retardando a sua aprovação. O Senado abriu mão de legislar e aceitou
aprovar o texto na íntegra. A MP saiu, mas a comissão especial mista criada
para apreciá-la nunca se reuniu. O presidente eleito renunciou, e não foi
escolhido relator. Esquecida, caducou. Na Câmara, deputados afirmaram que
o "acordo" envolvia apenas Executivo e Senado.
Para o presidente da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, sem a
MP se amplia a insegurança jurídica trazida pela lei. "A caducidade da MP
por decurso de prazo representa claro descaso para com a preservação do
patrimônio jurídico social legado pela Constituição Federal de 1988 e confirma
o epílogo funesto do processo de desconstrução do Estado Social, que segue
caminhando, agora com braços abertos para a própria tese do ‘enxugamento’ da
Justiça do Trabalho, que já volta a ser entoado por parte da grande
mídia."
Na semana passada, circulou a informação
de que o governo agora editaria um decreto, em vez de medida provisória, para
regulamentar a "reforma'. Segundo a Casa Civil, não haveria prazo para que
isso acontecesse.
Um dos itens polêmicos da Lei 13.467
refere-se ao trabalho de gestantes e lactantes em locais considerados
insalubres. Pela MP, elas não poderiam trabalhar nesses lugares, a não ser que
liberadas por um atestado médico. Agora podem, em áreas de insalubridade mínima
ou média, e precisam do atestado para serem afastadas.
No caso do trabalho intermitente, a medida
previa uma "quarentena" de 18 meses para que uma empresa não
demitisse um funcionário e o recontratasse em seguida, nessa nova modalidade.
Agora, o empregador pode adotar essa prática, se quiser.
Fonte: RBA
Nenhum comentário:
Postar um comentário