Senador Roberto Requião
(MDB-PR) criticou o fato de o STF ter negado o Habeas Corpus ao ex-presidente
Lula; "O STF deveria ter julgado o princípio constitucional da presunção
de inocência (art 5°inciso LVII) e não o Habeas. Manobra judicial da
excelentíssima presidenta (Cármen Lúcia). Simples assim", disse; "O
STF vai julgar a validade do Art 5° inciso LVII da Constituição. Se não validá-lo
revogará a Constituição e o Congresso Nacional. Ou seja, estabelecera que as
leis não valem e confirmará a ditadura do judiciário. Defendemos a Constituição
e o fim da impunidade. Não ao abuso!"
Paraná 247 - Crítico ferrenho da condenação sem provas do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o senador Roberto Requião (MDB-PR)
voltou a criticar o fato de o Supremo Tribunal Federal ter negado, na
quarta-feira (4), o Habeas Corpus à maior liderança popular do País.
"O STF
deveria ter julgado o princípio constitucional da presunção de inocência (art
5°inciso LVII) e não o Habeas. Manobra judicial da excelentíssima presidenta
(Cármen Lúcia). Simples assim", disse o parlamentar em sua conta no
Twitter. "O STF vai julgar a validade do Art 5° inciso LVII da
Constituição. Se não validá-lo revogará a Constituição e o Congresso Nacional. Ou
seja, estabelecera que as leis não valem e confirmará a ditadura do judiciário.
Defendemos a Constituição e o fim da impunidade. Não ao abuso!", escreveu.
Na
próxima quarta-feira (11), o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello deve levar
à corte um pedido de liminar feito pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para
suspender a execução da pena de condenados em segunda instância.
Após o
STF negar o HC do ex-presidente, Sérgio Moro emitiu ordem de prisão contra
Lula, sem que os recursos da defesa na Justiça tivessem acabado. O inciso
LVII do artigo 5º da Constituição prevê que "ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Na
próxima quarta-feira (11), o ministro do STF Marco Aurélio Mello deve levar à
corte um pedido de liminar feito pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para
suspender a execução da pena de condenados em segunda instância.
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