Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido de habeas corpus
o ex-presidente Lula
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Por 6 votos a 5, o
Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem (4) habeas corpus no qual a defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva queria impedir uma eventual prisão
após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados
tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada
a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento desta
quarta-feira durou cerca de nove horas.
Última
a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que iria manter o
mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009, quando se manifestou
favorável à possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância.
"Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da presunção de
inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância", disse
a presidente da Corte, desempatando o resultado.
Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz
federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um
mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Com a decisão,
Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia
22 de março e impedia sua eventual prisão. Com a rejeição do habeas corpus e o
fim do salvo-conduto, o juiz federal Sérgio Moro é o responsável por determinar
a prisão imediata do ex-presidente. No entanto, a medida não é automática,
porque ainda está pendente mais um recurso na segunda instância da Justiça
Federal, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele
também precisa ser comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação do
processo.
Em
casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar
comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação final dos
desembargadores.
No dia
26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos e manteve a
condenação de Lula, porém abriu prazo para notificação da decisão até 8
de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo pela defesa de
Lula. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos
e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em
Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, expedir o mandado de
prisão.
Votaram
contra a concessão do habeas corpus no
STF: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, última a votar. Gilmar
Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se
manifestaram a favor da concessão
por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na
própria Corte.
Salvo-conduto
perde validade
Em uma
última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a defesa de Lula
pediu que o salvo-conduto, que foi concedido pelo STF e impedia a prisão do ex-presidente
até hoje, permanecesse válido até outra decisão da Corte em duas ações que
tratam, de forma mais ampla, da prisão em segunda instância. Mais uma vez, o
pedido foi rejeitado pela maioria dos ministros.
Agência Brasil
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