O
argumento da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ganhou um
defensor de peso: o próprio Supremo Tribunal Federal; a corte decidiu que o
juiz Sergio Moro, da vara de Curitiba, não tem competência para julgar o
processo que, por sua vez, não tem relação direta com os crimes cometidos no
âmbito da Petrobrás; a decisão do STF provocou gritaria intensa nos procurados
da Lava-Jato e no próprio juiz do caso, que já soltou uma nota recriminando a
decisão da corte; para o professor do IDP-SP (Instituto de Direito Público de
São Paulo), após a decisão do STF, aplica-se ao processo contra Lula a teoria
dos frutos da árvore envenenada, em que "se uma prova não pode ser usada,
e dessa prova outras foram obtidas, essas novas provas ficam contaminadas"
247 – O argumento da defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva ganhou um defensor de peso: o próprio Supremo Tribunal Federal. A
corte decidiu que o juiz Sergio Moro, da vara de Curitiba, não tem competência
para julgar o processo que, por sua vez, não tem relação direta com os crimes
cometidos no âmbito da Petrobrás. A decisão do STF provocou gritaria intensa
nos procurados da Lava-Jato e no próprio juiz do caso, que já soltou uma nota recriminando
a decisão da corte.
Procuradores da Lava-Jato
fizeram declarações à imprensa que, mesmo com a decisão do STF, vão continuar
investigando Lula, em clara posição desafiadora ao tribunal.
Diante
do precedente, que na visão de analistas reabre toda uma rodada de
argumentações, as defesas de outros condenados pela Lava-Jato já aguardam a
posição da defesa de Lula para criarem suas respectivas estratégias, uma vez
que mudado o entendimento do STF, muda-se a linha de argumentação de todo o
tecido jurídico.
Para
o advogado Adib Abdouni, ganha força a argumentação que a defesa de Lula traz
nos recursos aos tribunais superiores. Ele alerta que a defesa tem
justificativas para pedir, através de medida cautelar, o efeito suspensivo da
condenação no STJ ou STF. "Como existem elementos que possam vir a anular
todo o processo, eles têm argumentos para conseguir essa liminar".
"No
processo penal há a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada. Se uma
prova não poderia ser usada, e dessa prova outras foram obtidas, essas novas
provas ficam contaminadas, exceto quando elas são obtidas por outro meio",
explica o professor do IDP, João Paulo Martinelli, do Instituto de Direito
Público de São Paulo (IDP-SP). Ele se refere às provas que foram obtidas
através do acordo de colaboração fechado com ex-executivos da Odebrecht no
início de 2017.
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