Moro
pediu “escusas” ao STF depois de divulgar
conteúdo do grampo telefônico
(Foto: Lula Marques/AgPT)
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Dois anos depois
de apresentada a denúncia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a julgar
nesta terça-feira (24) o processo interno que apura eventual cometimento de
crimes contra a Constituição por parte do juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª
Vara Federal de Curitiba (PR). O caso em questão remete aos últimos instantes
do governo Dilma Rousseff, quando o impeachment avançava e a petista, em estratégia
política, indicou o ex-presidente Lula para a Casa Civil. Às vésperas da posse,
Moro tornou públicos, em 16 de março de 2016, áudios do diálogo ao
telefone em que Lula e Dilma conversam sobre o documento de nomeação.
Procurado
pelo Congresso
em Foco, o juiz federal disse que não comentaria o assunto.
A
divulgação, por envolver a Presidência da República, é considerada ilegal e
mereceu reprimenda do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori
Zavascki, morto janeiro de 2017, a Sérgio Moro, que pediu “escusas” ao STF alegando
procurado “dar publicidade ao processo e especialmente a condutas
relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva” – naquela ocasião, Dilma foi acusada
de blindar Lula como foro privilegiado, de forma a evitar sua prisão. Mas
a própria gravação de parte dos áudios foi operada irregularmente, uma vez que
a Polícia Federal executou a interceptação telefônica depois de ordem de Moro
para interromper grampos.
Para a Liderança
do PT na Câmara, que apresentou a denúncia ao CNJ, Sérgio Moro cometeu crimes
ao violar o sigilo telefônico de uma presidente da República. Para o
líder do partido, deputado Paulo Pimenta (RS), há blindagem do CNJ ao juiz da
Lava Jato. Na denúncia, Moro é acusado pelos crimes de “interceptação
telefônica da Presidente da República, de Ministros de Estado e de Senador da
República, competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal”; por “tornar
público o conteúdo dessas gravações sem autorização judicial e com objetivos
não autorizados em lei”; e por violar o sigilo profissional na comunicação
profissional entre advogados e clientes, previstas pelos parágrafos 6º e 7º do
art. 7º da Lei 8.906/94″.
A
denúncia é assinada também pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ), Afonso
Florence (PT_BA), Henrique Fontana (PT- RS), Paulo Teixeira (PT-SP), Jandira
Feghali (PCdoB-RJ) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB- MA). O texto da acusação
também menciona, entre outras questões, o fato de que Moro determinou o grampo
telefônico no escritório que defende Lula, o que violaria a lei referente ao
sigilo advocatício.
Segundo
Paulo Pimenta, Moro tem sido protegido pelos colegas de toga no CNJ, a quem
acusa de corporativismo, e por isso ainda não foi julgado. A blindagem estaria
no fato de que, ao julgar Moro, o Conselho o terá declarado criminoso. “Se não
declarar Sérgio Moro criminoso, o CNJ estará dizendo que qualquer juiz de
primeira instância poderá grampear o Presidente da República, ministros do STF,
do STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Por isso, a ministra Cármen Lúcia tem
tirado esse assunto da pauta e impedido o CNJ de fazer esse julgamento”,
declara o deputado, referindo-se à presidente do STF.
Ainda
segundo Paulo Pimenta, a divulgação dos áudios à Rede Globo, “horas após o
anúncio oficial do nome de Lula como chefe do gabinete da Casa Civil”, violou o
artigo 102 da Constituição e a Lei nº
9.296/96, que regulamenta dispositivo constitucional
referente a interceptação de comunicações telefônicas. “Trata-se de um
fora da lei, alguém que tem certeza da impunidade”, acrescenta o petista,
lembrando que Moro tem se posicionado publicamente sobre o assunto sem se
dizer arrependido pela ações descritas na denúncia.
Fonte: Congresso em Foco
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