quinta-feira, 12 de abril de 2018

Apucarana envia LDO para apreciação do Legislativo


A legislação, que norteia os gestores quanto às metas fiscais (arrecadação e despesas), demonstrativos de riscos fiscais e providências a serem tomadas, prioridades, disposições e planejamento global do orçamento para o próximo exercício, deve ser aprovada até o recesso legislativo de meio de ano 
(Foto: Edson Denobi)
O prefeito Beto Preto (PSD) assinou nesta quinta-feira (12/04), em seu gabinete, o projeto de Lei Municipal nº 013/2018, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2019. Em ato contínuo, ao lado do secretário Municipal da Fazenda, Marcello Augusto Machado, despachou o documento para a Câmara Municipal de Vereadores.
A legislação, que agora será apreciada pelos 11 vereadores, deve ser aprovada até o recesso legislativo de meio de ano. “A LDO é um importante instrumento da administração pública, pois norteia os gestores quanto às metas fiscais (arrecadação e despesas), demonstrativos de riscos fiscais e providências a serem tomadas, prioridades, disposições e planejamento global do orçamento para o próximo exercício”, destaca o prefeito Beto Preto.
Ele lembra que na segunda-feira (09/04) a prefeitura executou o último trâmite previsto em lei, para que a matéria fosse concluída e enviada ao Legislativo. “O secretário Marcello Machado realizou uma audiência pública para detalhamento do projeto de lei na Câmara Municipal, onde questionamentos foram feitos por vereadores e comunidade. Tudo dentro de preceitos que defendemos, como a participação popular nas decisões e a transparência dos atos da administração”, relatou o prefeito.
Tecnicamente, a LDO é um instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento Anual (LOA), estabelecendo a ligação orçamentária entre o curto e o longo prazo. “Uma vez aprovada a LDO pelos vereadores, a Prefeitura de Apucarana terá até 30 de setembro para encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), também para 2019, cuja aprovação deverá ocorrer até o fechamento do exercício, para sanção do prefeito até o dia 31 de dezembro”, esclareceu o secretário da Fazenda.


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