Cuidado:
já estão valendo a partir desta quinta-feira (19) as novas regras da Lei
Seca no país. Agora, são mais rigorosas as punições a motoristas que,
sob efeito de álcool ou drogas, praticarem os crimes de homicídio culposo (não
intencional) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. A pena para
lesão corporal passa a ser de 2 anos a 5 anos. Em caso de morte, chega a 8 anos
de reclusão.
Com as
alterações da Lei 13.456/2017, aprovada pelo Congresso e sancionada por Temer,
essa opção no os autores não terão direito à fiança no âmbito da polícia deixa
de existir; só um juiz é que poderá liberar o preso por fiança em análise
posterior à prisão.
A nova
lei não faz mudanças quanto aos procedimentos adotados durante as fiscalizações
policiais e também não altera a tolerância de álcool no sangue ou o valor da
multa.
Fonte:
Contraponto
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