A Oitava Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (26), em Porto
Alegre, por 3 votos a 0, rejeitar o embargo de declaração do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, seu último recurso na segunda instância da Justiça
Federal.
O julgamento
foi rápido, pois não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas
breves votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato
no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Com o
recurso, a defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de
declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos sobre
seu resultado.
Logo
após a publicação da decisão, em um prazo de até 10 dias, a rejeição do embargo
deve ser comunicada ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira
instância e que condenou Lula, em junho do ano passado, pelos crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Em
tese, a defesa de Lula ainda pode apresentar um novo embargo no TRF4, contra a
rejeição do primeiro embargo, mas os desembargadores, nesses casos, costumam
considerar esse tipo de recurso como protelatório.
No
acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a condenação de Lula e
aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, a Oitava
Turma do TRF4 determinou também que, após o julgamento do embargo, Moro fosse
notificado para que pudesse ordenar a execução provisória de pena pelo
ex-presidente.
A
determinação citou entendimento estabelecido em 2016 pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), que, em três ocasiões naquele ano, assentou que condenados em
segunda instância podem começar de imediato a cumprirem suas penas.
O
plenário do STF, entretanto, emitiu na semana passada um salvo-conduto que
garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4 de abril, quando está marcado
o julgamento de um habeas
corpus preventivo do ex-presidente, com o qual ele pretende
não ser preso enquanto recorre a instâncias superiores, como o Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Eleição
A
confirmação final da condenação de Lula pela segunda instância da Justiça pode
ainda impedir que ele se candidate à Presidência nas eleições deste ano. Em
pesquisas recentes, o ex-presidente, que já anunciou sua vontade de concorrer,
aparece como líder de intenções de voto.
Pela
Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo próprio Lula em 2010, aquele que for
condenado por órgão colegiado, como é o caso do TRF4, por determinados crimes,
entre eles, o de lavagem de dinheiro, fica sujeito à inelegibilidade por oito
anos, a contar da data da publicação do acórdão.
Fica a
cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir a respeito da aplicação da
lei no momento em que for solicitado o registro de candidatura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário