O presidente da
Frente Parlamentar da Educação do Congresso Nacional, deputado Alex Canziani
(PTB), comunica que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
prorrogou, do dia 30 de março para 30 de junho, o prazo para as secretarias
municipais e estaduais de Educação informarem o seu CNPJ ao Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação. Somente com o CNPJ próprio as secretarias vão poder movimentar os
recursos do “Fundeb”, conforme a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 2, de 28 de
janeiro de 2018.
A prorrogação do prazo foi comunicada hoje de manhã durante um “videochat”
online, promovido pelo deputado, envolvendo técnicos do FNDE, de Brasília, e
representantes de secretarias municipais de educação, que assistiram a
instruções sobre a portaria diretamente de suas cidades. A Portaria objetiva
assegurar, dentre outros aspectos, a ampla transparência dos gastos realizados
com recursos do Fundeb, daí a necessidade de obtenção do CNPJ exclusivo na Receita
Federal. Assista
Os gestores deverão comparecer à instituição financeira, onde
é mantida a conta específica do Fundeb, para regularizar o CNPJ de titularidade
da conta, em nome da Secretaria Municipal/Estadual de Educação ou órgão
equivalente. “A secretaria define o banco que quer para manter a conta do
Fundeb. Pode ser a Caixa ou o Banco do Brasil”, lembra Canziani.
Mais informações sobre a Portaria podem ser obtidas aqui.
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