A transmissão ao vivo do julgamento do habeas corpus do
ex-presidente Lula, que acontece nesta terça, mostra espetacularização da
perseguição ao petista; pela primeira vez em sua história, o Superior Tribunal
de Justiça vai transmitir um julgamento; um ministro que julga na área penal do
STJ, que falou sob condição de anonimato, disse ser contra a transmissão; para
ele, a exposição é “seletiva”; além disso, analisou que o fato pode atrapalhar
a dinâmica do julgamento; “As vaidades afloram, as altercações se
intensificam”; outro membro da corte cita a resolução do CNJ, mas diz prefere
trabalhar “sem holofotes”
Por Marcelo Galli, na revista
Consultor Jurídico
Pela
primeira vez desde 1989, quando o Superior Tribunal de Justiça começou a
funcionar, a corte fará uma transmissão ao vivo de julgamento. Nessa
terça-feira (6/3), internautas poderão conferir a sessão da 5ª Turma que
apreciará pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
No
recurso, os advogados buscam evitar a eventual prisão do petista após o último
recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que
condenou o petista a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A
transmissão será no portal do STJ, com link para o canal do tribunal no
YouTube, a partir das 13h. Segundo o tribunal, também haverá cobertura em tempo
real pelo Twitter da corte.
Geralmente,
os julgamentos são gravados para uso interno, mas não transmitidos em tempo
real. O STJ diz que a divulgação em tempo real segue resolução de 2015, do
Conselho Nacional de Justiça.
Um
ministro que julga na área penal do STJ, que falou à ConJur sob condição de
anonimato, disse ser contra a transmissão do julgamento sobre concessão de HC a
Lula. Para ele, a exposição é “seletiva”. Além disso, analisou que o fato pode
atrapalhar a dinâmica do julgamento. “As vaidades afloram, as altercações se
intensificam”. Outro membro da corte cita a resolução do CNJ, mas diz prefere
trabalhar “sem holofotes”.
Em
entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2017, o vice-presidente da corte,
ministro Humberto Martins, disse ser favorável à transmissão dos julgamentos da
Corte Especial, colegiado de cúpula do STJ, para aproximar o tribunal do
cidadão e garantir mais transparência.
Decisão
não vinculante
A
defesa de Lula tenta evitar a prisão antecipada após condenação em segunda
instância — a execução provisória da pena foi reconhecida em fevereiro de 2016
pelo Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5.
Os
advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins baseiam-se na
Constituição, que determina a presunção de inocência até o trânsito em julgado.
A petição ressalta que o entendimento do STF foi definido por apertada maioria
e que não apresenta caráter vinculante.
A
defesa também entra no mérito, reafirmando as teses apresentadas no julgamento
do TRF-4 e declarando que Lula não é dono de um triplex atribuído a ele.
“Não
houve a entrega de qualquer bem ou valor, tornando impossível cogitar-se da
prática do crime de lavagem de dinheiro. A não realização da prova pericial
contraria o artigo 158 do Código de Processo Penal, que no caso de acusação
envolvendo crimes financeiros impõe a demonstração do follow the money. A
pena-base foi elevada com a evidente finalidade de evitar a prescrição da
pretensão punitiva”, disse.
* Texto
atualizado às 20h55 do dia 5/3/2018 para acréscimo de informações.
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