O juiz federal Sergio Moro decidiu nesta quarta-feira (7) que
os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) para comprovar o pagamento do aluguel de um apartamento não são
"materialmente falsos"; "Julgo improcedente o incidente de
falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e,
quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da
ação penal", escreveu o magistrado em despacho; recibos fazem parte
do processo em que Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
envolvendo oito contratos entre o grupo Odebrecht e a Petrobras
Paraná 247 - O juiz
federal Sergio Moro decidiu nesta quarta-feira (7) que os recibos apresentados
pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para comprovar o
pagamento do aluguel de um apartamento não são "materialmente
falsos".
"Julgo
improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não
são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão
será resolvida na sentença da ação penal", escreveu o magistrado em
despacho.
Os
recibos fazem parte do processo em que Lula é acusado de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro envolvendo oito contratos entre o grupo Odebrecht e a
Petrobras. É nessa ação que Moro deverá apresentar sua manifestação acerca da
falsidade ideológica dos recibos.
Para a
defesa do petista, os recibos provam que houve pagamento pela locação do apartamento
vizinho ao em que vive Lula em São Bernardo do Campo. Já para o MPF, o petista
seria o verdadeiro dono do imóvel, que teria sido entregue ao petista como
vantagem indevida pelo esquema entre Odebrecht e Petrobras.
Os
documentos são alvo de polêmica desde 25 de setembro, quando a defesa de Lula
os apresentou. Eles foram colocados em dúvida porque alguns apresentavam datas
que não existem, como 31 de junho. Os defensores dizem que isso não diminui o
valor da prova.
(*Com
informações do UOL)
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