Advogados e juristas ouvidos numa reportagem do jornal Valor
Econômico veem ao menos quatro brechas na sentença do juiz Sergio Moro contra
Lula, que dão margem a uma absolvição do ex-presidente pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4); os principais pontos questionados
juridicamente pelos especialistas são os fatos de que não estaria comprovado se
Lula, enquanto era presidente da República, solicitou, aceitou ou recebeu
vantagem da OAS, como o triplex do Guarujá, além de haver dificuldades para se
evidenciar se a transação do imóvel estava relacionada ao exercício da função
pública
247 - Advogados e juristas ouvidos numa reportagem do jornal
Valor Econômico publicada nesta segunda-feira 22 veem ao menos quatro brechas
na sentença do juiz Sergio Moro contra Lula, que dão margem a uma
absolvição do ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Os principais
pontos questionados juridicamente pelos especialistas são os fatos de que não
estaria comprovado se Lula, enquanto era presidente da República, solicitou,
aceitou ou recebeu vantagem da OAS, como o triplex do Guarujá, além de haver
dificuldades para se evidenciar se a transação do imóvel estava relacionada ao
exercício da função pública, se Lula teria praticado um ato de ofício que
favorecesse algum agente privado envolvido no caso e se sabia dos ilícitos na
Petrobras ou dos acertos de contas entre operadores e empreiteiros.
Para o
criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito
de Defesa (IDDD), por exemplo, não é possível afirmar que Lula recebeu o
tríplex da OAS como vantagem indevida em razão de ocupar o cargo de presidente
da República. Nem mesmo vincular a suposta propina à empreiteira. O advogado
criminal destaca que a acusação é centrada no depoimento do ex-presidente da
OAS e candidato a delator da Lava Jato, Léo Pinheiro.
Já
segundo o criminalista Fernando Castelo Branco, "há uma falta de atenção
para o fator preponderante deste recurso". "O [a intenção] dolo
eventual passou a ser o carro-chefe nessa análise de culpabilidade. Com isso,
não existe preocupação com a demonstração efetiva do dolo, que no caso de
corrupção passiva é um elemento indispensável", diz o coordenador do curso
de pós-graduação de Direito Penal do IDP-São Paulo.
Leia aqui a íntegra da
reportagem.
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