segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Juristas: Sentença é frágil e Lula deve ser absolvido


Advogados e juristas ouvidos numa reportagem do jornal Valor Econômico veem ao menos quatro brechas na sentença do juiz Sergio Moro contra Lula, que dão margem a uma absolvição do ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4); os principais pontos questionados juridicamente pelos especialistas são os fatos de que não estaria comprovado se Lula, enquanto era presidente da República, solicitou, aceitou ou recebeu vantagem da OAS, como o triplex do Guarujá, além de haver dificuldades para se evidenciar se a transação do imóvel estava relacionada ao exercício da função pública
247 - Advogados e juristas ouvidos numa reportagem do jornal Valor Econômico publicada nesta segunda-feira 22 veem ao menos quatro brechas na sentença do juiz Sergio Moro contra Lula, que dão margem a uma absolvição do ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Os principais pontos questionados juridicamente pelos especialistas são os fatos de que não estaria comprovado se Lula, enquanto era presidente da República, solicitou, aceitou ou recebeu vantagem da OAS, como o triplex do Guarujá, além de haver dificuldades para se evidenciar se a transação do imóvel estava relacionada ao exercício da função pública, se Lula teria praticado um ato de ofício que favorecesse algum agente privado envolvido no caso e se sabia dos ilícitos na Petrobras ou dos acertos de contas entre operadores e empreiteiros.
Para o criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), por exemplo, não é possível afirmar que Lula recebeu o tríplex da OAS como vantagem indevida em razão de ocupar o cargo de presidente da República. Nem mesmo vincular a suposta propina à empreiteira. O advogado criminal destaca que a acusação é centrada no depoimento do ex-presidente da OAS e candidato a delator da Lava Jato, Léo Pinheiro.
Já segundo o criminalista Fernando Castelo Branco, "há uma falta de atenção para o fator preponderante deste recurso". "O [a intenção] dolo eventual passou a ser o carro-chefe nessa análise de culpabilidade. Com isso, não existe preocupação com a demonstração efetiva do dolo, que no caso de corrupção passiva é um elemento indispensável", diz o coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-São Paulo. 
Leia aqui a íntegra da reportagem.


Nenhum comentário:

Postar um comentário