O
Pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Seguro
Obrigatório (DPVAT) devem ser feitos no início do ano e não são de competência
do Detran. Já no segundo semestre ocorre a cobrança do Licenciamento Anual de
Veículo.
Começa nesta
quarta-feira (10) o prazo para pagamento do IPVA e do Seguro DPVAT no Paraná.
Muitos proprietários de veículos têm dúvidas sobre a competência e o vencimento
de cada uma, além de questões que envolvem o licenciamento anual e a emissão do
documento do veículo.
Por
isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece: o pagamento do
Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Seguro Obrigatório
(DPVAT) devem ser feitos no início do ano e não são de competência do Detran.
Já no segundo semestre, ocorre à cobrança do Licenciamento Anual de Veículo,
único que gera a emissão do documento 2018.
IPVA -
De competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA tem 50% dos recursos
destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na
localidade.
A data
para o pagamento do IPVA varia de acordo com o dígito final de cada placa. Quem
paga à vista, ganha desconto de 3% sob o total. Para quem optar pelo
parcelamento, o vencimento será em 22 de janeiro. É possível pagar em três
parcelas, sem o acréscimo de juros, nos três primeiros meses do ano.
Há,
ainda, uma exceção: veículos novos não podem ter o IPVA parcelado, de acordo
com a Lei Estadual 14.260/2003, Art. 11, II. Já que quem possui carros 0 km
deve realizar o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. No caso de
veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto com o Licenciamento.
A taxa
pode ser paga diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, nas
instituições bancárias credenciadas ao Governo do Paraná: Banco do Brasil,
Bradesco, Bancoob, Rendimento, Itaú e Sicredi. Ou, também, por boleto bancário
que deve ser impresso no site da Fazenda.
DPVAT -
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
(DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo Governo Federal.
O vencimento ocorre junto com o IPVA, sem parcelamento, e é destinado àqueles
que sofrem acidentes de trânsito.
A guia
de recolhimento deve ser retirada no site do seguro obrigatório e
paga em qualquer agência bancária. O valor do seguro depende do tipo de veículo
LICENCIAMENTO
– A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo
semestre do ano é de competência do Detran. A data de vencimento varia de
acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do
órgão.
A taxa
pode ser paga nos terminais de autoatendimento do Detran, no Banco do Brasil,
Sicredi, Bancoob, Banco Rendimento e Santander. É importante lembrar ainda que
é possível pagar qualquer guia do Detran, com código de barras, com cartões de
débito de todos os bancos nos caixas do BB. Automaticamente, o documento será
encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao órgão - que deve
estar atualizado.
O
documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de
porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do
Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA.
O
motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração
gravíssima. O Art. 230, V do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de
multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), e apreensão do veículo.
Fonte: AEN
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