sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Delator de Lula ganha benefício à margem da lei


Personagem central da condenação do ex-presidente Lula no caso do triplex, o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como "Léo Pinheiro", teve sua pena reduzida mesmo sem assinar um acordo de delação premiada com a Lava Jato; benefício concedido à margem da lei deve garantir que Pinheiro deixe a prisão nas próximas semanas; redução da pena do delator em dois terços (a máxima prevista na lei) foi decidida pelo TRF-4, o mesmo que condenou Lula
247 - Mesmo sem assinar acordo de delação premiada com a Lava-Jato, o empreiteiro e sócio da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, o "Léo Pinheiro", conseguiu obter a redução máxima de pena prevista em lei (dois terços), na revisão de sua sentença realizada anteontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro a 10 anos e 8 meses de prisão, Léo Pinheiro agora cumprirá 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além de ser obrigado a pagar 70 dias-multa, equivalentes a R$ 253,4 mil.
O empreiteiro conquistou o benefício por ter confessado crimes que praticou e por ter cooperado com as investigações sobre a aquisição e ocultação de propriedade de um tríplex pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Guarujá (SP).
A negociação para delação premiada de Pinheiro com a Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, e a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, já se arrasta há dois anos e está praticamente encerrada, segundo apurou o Valor. Na avaliação de investigadores, o empresário não conseguiu agregar informações novas consideradas relevantes, além daquelas que já existiam.
O TRF-4 também reduziu a pena de Agenor Magalhães, ex-diretor da OAS, que passou de 6 anos para 1 ano e 10 meses em regime aberto, com o pagamento de R$ 155,6 mil de multa. Tanto Leo Pinheiro como Agenor Franklin Magalhães Medeiros prestaram depoimentos que foram avaliados pelos desembargadores do TRF-4 como significativos para auxiliar a composição das provas do processo.
As informações são de reportagem de André Guilherme Vieira no Valor.


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