segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Justiça mantém prova objetiva e Município terá de rever apenas a fase prática

Após analisar a defesa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, juiz determinou a publicação de um novo edital com disposições referentes à realização da prova prática. 

(Foto: Edson Denobi)
O juiz Rogério Tragibo de Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, decidiu manter válida a primeira fase do concurso público realizado pela Prefeitura de Apucarana em 25 de junho deste ano, composta pela prova objetiva. Após analisar a defesa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, ele determinou a publicação de um novo edital com disposições referentes à realização da prova prática.
A sentença é uma resposta a ação civil pública impetrada em julho pelo Ministério Público que pedia a nulidade de parte do concurso. A ação questionava a transparência das exigências dispostas no certame a respeito das provas práticas para preenchimento de 13 dos 34 cargos ofertados no concurso: advogado, assistente social, assistente técnico, contador, desenhista, enfermeiro do trabalho, músico, psicólogo, técnico em informática, eletricista, operador de máquinas, motorista de veículo pesado e operário. Na época, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo o concurso, que já tinha finalizado a primeira etapa.
Com a nova decisão, validando a prova objetiva, um novo edital deverá ser elaborado pela administração municipal para nortear a avaliação prática, que deverá ser realizada, no máximo, até janeiro de 2018.
Na sentença, o magistrado diz que julga “parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de reconhecer e declarar a ausência de critérios objetivos para a realização das provas práticas do concurso público regido pelo Edital n. 001/2017 (…) e, por consequência, declarar a nulidade de tais critérios, se adotados isoladamente, mantida a primeira fase do concurso público (fase de provas objetivas)”.
Na avaliação do procurador jurídico da Prefeitura de Apucarana, Paulo Vital, a decisão foi sensata.
“A primeira fase do concurso, como argumentamos, foi acatada, permanecendo válida, o que é extremamente positivo não só para o Município, que não terá que dispor de novos recursos para este fim, como para os candidatos, que não terão que refazer a prova objetiva”, assinala.
Vital observa ainda que, conforme a decisão do juiz, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro (FAU), responsável pela realização do concurso, já está ciente da decisão judicial e irá elaborar um novo edital para a segunda fase, esclarecendo como será feita a prova prática. “Acreditamos que o novo edital deverá ficar pronto dentro de 30 dias. Assim que for concluído e aprovado, será publicado. Acreditamos que a realização das provas práticas ocorra no final de dezembro ou, no máximo, no início de janeiro”, avalia.
Os cargos que não dependem de prova prática seguem o cronograma normal. “A homologação já foi feita para esses cargos”, afirma Vital. É o caso dos agentes de trânsito, cuja convocação dos aprovados deve ocorrer nos próximos dias. O prefeito Beto Preto (PSD) adiantou que, inicialmente, serão seguidas as vagas propostas pelo edital.
O concurso foi feito por cerca de 8 mil pessoas, que se inscreveram para a disputar uma das 34 vagas ofertadas – algumas com salários acima de R$ 5 mil.

Prazo para renovação de contratos do Fies é prorrogado para 30 de novembro

Os estudantes poderão renovar os contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 30 de novembro. Originalmente, o prazo terminava hoje (20) e foi estendido por mais 10 dias. De acordo com o Ministério da Educação, esta é a última prorrogação do prazo e chance dos interessados em continuar com o financiamento. 
A portaria com a prorrogação do prazo será publicada amanhã (21) no Diário Oficial da União (DOU).
Até o dia 30 de novembro, os estudantes poderão fazer a transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitar mais prazo para uso do financiamento.
O MEC alerta que os contratos do Fies devem ser renovados a cada semestre. Inicialmente, o pedido de renovação é feito pelas faculdades e, depois, os estudantes devem validar as informações no Sistema Informatizado do Fies (SisFies).
"Nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir do momento em que o estudante faz a validação no sistema. Já no aditamento não simplificado – quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador –, o estudante precisa levar toda a documentação comprobatória ao agente financeiro", informa o ministério. 
Conforme levantamento do MEC, do total de 1,28 milhão de contratos previstos para o segundo semestre deste ano, 1.067.568 alunos já haviam feito o aditamento até a última sexta-feira, o equivalente a 83%.
Agência Brasil


Receita passa a cobrar CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade

A Receita Federal reduziu para 8 anos a idade mínima para a apresentação de CPF de dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018. A instrução normativa com a mudança foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União.
Até então, a regra valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. "A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário", diz nota da Receita. 
A partir da declaração de 2019, será obrigatória a inscrição no CPF "as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade".

Fonte: Agência Brasil