Após analisar a defesa
apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, juiz determinou a
publicação de um novo edital com disposições referentes à realização da prova
prática.
(Foto: Edson Denobi) |
O juiz Rogério Tragibo de Campos, da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Apucarana, decidiu manter válida a primeira fase do
concurso público realizado pela Prefeitura de Apucarana em 25 de junho deste
ano, composta pela prova objetiva. Após analisar a defesa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, ele determinou a publicação de um novo
edital com disposições referentes à realização da prova prática.
A sentença é uma resposta a ação civil pública impetrada em julho pelo Ministério Público que pedia a nulidade de parte do concurso. A ação questionava a transparência das exigências dispostas no certame a respeito das provas práticas para preenchimento de 13 dos 34 cargos ofertados no concurso: advogado, assistente social, assistente técnico, contador, desenhista, enfermeiro do trabalho, músico, psicólogo, técnico em informática, eletricista, operador de máquinas, motorista de veículo pesado e operário. Na época, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo o concurso, que já tinha finalizado a primeira etapa.
Com a nova decisão, validando a prova objetiva, um novo edital deverá ser elaborado pela administração municipal para nortear a avaliação prática, que deverá ser realizada, no máximo, até janeiro de 2018.
Na sentença, o magistrado diz que julga “parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de reconhecer e declarar a ausência de critérios objetivos para a realização das provas práticas do concurso público regido pelo Edital n. 001/2017 (…) e, por consequência, declarar a nulidade de tais critérios, se adotados isoladamente, mantida a primeira fase do concurso público (fase de provas objetivas)”.
Na avaliação do procurador jurídico da Prefeitura de Apucarana, Paulo Vital, a decisão foi sensata.
“A primeira fase do concurso, como argumentamos, foi acatada, permanecendo válida, o que é extremamente positivo não só para o Município, que não terá que dispor de novos recursos para este fim, como para os candidatos, que não terão que refazer a prova objetiva”, assinala.
Vital observa ainda que, conforme a decisão do juiz, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro (FAU), responsável pela realização do concurso, já está ciente da decisão judicial e irá elaborar um novo edital para a segunda fase, esclarecendo como será feita a prova prática. “Acreditamos que o novo edital deverá ficar pronto dentro de 30 dias. Assim que for concluído e aprovado, será publicado. Acreditamos que a realização das provas práticas ocorra no final de dezembro ou, no máximo, no início de janeiro”, avalia.
Os cargos que não dependem de prova prática seguem o cronograma normal. “A homologação já foi feita para esses cargos”, afirma Vital. É o caso dos agentes de trânsito, cuja convocação dos aprovados deve ocorrer nos próximos dias. O prefeito Beto Preto (PSD) adiantou que, inicialmente, serão seguidas as vagas propostas pelo edital.
O concurso foi feito por cerca de 8 mil pessoas, que se inscreveram para a disputar uma das 34 vagas ofertadas – algumas com salários acima de R$ 5 mil.
A sentença é uma resposta a ação civil pública impetrada em julho pelo Ministério Público que pedia a nulidade de parte do concurso. A ação questionava a transparência das exigências dispostas no certame a respeito das provas práticas para preenchimento de 13 dos 34 cargos ofertados no concurso: advogado, assistente social, assistente técnico, contador, desenhista, enfermeiro do trabalho, músico, psicólogo, técnico em informática, eletricista, operador de máquinas, motorista de veículo pesado e operário. Na época, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo o concurso, que já tinha finalizado a primeira etapa.
Com a nova decisão, validando a prova objetiva, um novo edital deverá ser elaborado pela administração municipal para nortear a avaliação prática, que deverá ser realizada, no máximo, até janeiro de 2018.
Na sentença, o magistrado diz que julga “parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de reconhecer e declarar a ausência de critérios objetivos para a realização das provas práticas do concurso público regido pelo Edital n. 001/2017 (…) e, por consequência, declarar a nulidade de tais critérios, se adotados isoladamente, mantida a primeira fase do concurso público (fase de provas objetivas)”.
Na avaliação do procurador jurídico da Prefeitura de Apucarana, Paulo Vital, a decisão foi sensata.
“A primeira fase do concurso, como argumentamos, foi acatada, permanecendo válida, o que é extremamente positivo não só para o Município, que não terá que dispor de novos recursos para este fim, como para os candidatos, que não terão que refazer a prova objetiva”, assinala.
Vital observa ainda que, conforme a decisão do juiz, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro (FAU), responsável pela realização do concurso, já está ciente da decisão judicial e irá elaborar um novo edital para a segunda fase, esclarecendo como será feita a prova prática. “Acreditamos que o novo edital deverá ficar pronto dentro de 30 dias. Assim que for concluído e aprovado, será publicado. Acreditamos que a realização das provas práticas ocorra no final de dezembro ou, no máximo, no início de janeiro”, avalia.
Os cargos que não dependem de prova prática seguem o cronograma normal. “A homologação já foi feita para esses cargos”, afirma Vital. É o caso dos agentes de trânsito, cuja convocação dos aprovados deve ocorrer nos próximos dias. O prefeito Beto Preto (PSD) adiantou que, inicialmente, serão seguidas as vagas propostas pelo edital.
O concurso foi feito por cerca de 8 mil pessoas, que se inscreveram para a disputar uma das 34 vagas ofertadas – algumas com salários acima de R$ 5 mil.