terça-feira, 12 de setembro de 2017

Requião: "O entreguismo precisa ter limites"

Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) subiu o tom contra o governo de Michel Temer, que, de acordo com o parlamentar, "tem se especializado em destruir as bases da economia nacional, com a cumplicidade de muitos parlamentares"; "O entreguismo tem que ter limite. é dever nosso a defesa da soberania nacional, assegurar ao empresariado brasileiro condições mínimas de crescimento", afirmou o congressista; após o Senado aprovar a MP que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) para empréstimos do BNDES e que substituirá a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), o peemedebista propôs referendo para restabelecer a TJLP
Paraná 247 - O senador Roberto Requião (PMDB-PR) subiu o tom contra o governo de Michel Temer, que, de acordo com o parlamentar, "tem se especializado em destruir as bases da economia nacional, com a cumplicidade de muitos parlamentares".
"O entreguismo tem que ter limite. é dever nosso a defesa da soberania nacional, assegurar ao empresariado brasileiro condições mínimas de crescimento", afirmou o congressista em áudio publicado no site dele.
"Estamos acabando com a indústria nacional. E acabaram com a Taxa de Juros de Longo Prazo e não haverá mais investimentos de longo prazo no Brasil. Não haverá produção competitiva. É uma coisa inacreditável. Empresas estrangeiras financiados pelas estruturas de seus países virão aqui comprando tudo e restará aos brasileiros serem empregados de grupos estrangeiros que conseguem financiamento barato em longo prazo. Referendo revogatório!", acrescentou.
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) a medida provisória que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) para empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A TLP substituirá a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nos empréstimos do banco que utilizam recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Ampara ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
A nova taxa será utilizada como referência para os contratos assinados pela instituição a partir de 1º de janeiro do próximo ano e será calculada com base na variação do NTN-B, um título público, somado à variação da inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A TJLP está próxima a 7% ao ano. Estima-se que a nova taxa (a TLP) ficaria entre 9% e 9,5% no prazo de cinco anos, mais alta e próxima da taxa básica de juros (Selic), atualmente em 9,25%.
A cada três meses, a TJLP é definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base na meta de inflação para os 12 meses seguintes e um acréscimo percentual equivalente ao risco do empréstimo, também arbitrado pelo CNM.

O governo argumenta que o objetivo da substituição da TJLP é fazer com que a nova taxa aproxime as condições de empréstimos do BNDES às praticadas pelo mercado.

TCE mantém decisão para que Estado reduza valor gasto com aluguel de helicóptero

Ao julgar recurso de revista, o Pleno do Tribunal de Contas manteve determinação feita em dezembro do ano passado, de que a Casa Militar do Governo do Paraná realize estudos técnicos para reduzir os gastos com o aluguel de helicóptero que, em 2014, consumiu quase R$ 3,4 milhões. Essa determinação, agora mantida, havia sido imposta por meio do Acórdão 6405/16 - Tribunal Pleno, no julgamento das contas de 2014 da Casa Militar.
As contas daquele exercício foram julgadas regulares, com determinações, recomendações e multas. O secretário-chefe da Casa Militar, coronel Adilson Castilho Casitas, recebeu duas multas, que em setembro somam R$ 5.796,60. As sanções financeiras foram aplicadas porque o gestor não cumpriu as determinações acima, que já haviam sido feitas pelo TCE-PR na análise das contas de 2013. As multas estão previstas no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
No recurso de revista, Casitas argumentou que as determinações impostas pelo TCE-PR nas contas de 2013 haviam sido atendidas. Por isso, sustentou que seriam indevidas sua manutenção no julgamento das contas do ano seguinte, assim como as duas multas aplicadas. Seguindo a instrução da Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pelo improvimento do recurso de revista. Foi acompanhado, por unanimidade de votos, na sessão de 27 de julho do Pleno do TCE-PR.
 Ociosidade
O Contrato nº 5/2013, mantido pela Casa Militar com a empresa Helisul Táxi Aéreo Ltda., prevê a locação de um helicóptero para o transporte do governador Beto Richa no desempenho de suas atividades oficiais de chefe do Poder Executivo do Paraná. Uma cláusula do contrato - questionada pelo TCE-PR ainda na prestação de contas de 2013 da entidade - assegura o pagamento mínimo de 40 horas de voo por mês, mesmo que a prestação de serviço efetiva seja inferior a esse tempo.
A 3ª ICE do Tribunal de Contas, responsável pela fiscalização da Casa Militar em 2014, apurou que, naquele ano, o Estado pagou R$ 3.387.885,00 à empresa. O valor de horas de voo efetivamente utilizadas, no entanto, foi de R$ 2.432.260,00. A administração estadual gastou R$ 869.350,00 sem utilizar o helicóptero - valor que corresponde a 25,6% do total pago à empresa naquele ano. No biênio 2013-2014, o total repassado à Helisul somou aproximadamente R$ 5,7 milhões.
Com o objetivo de atender o princípio da eficiência e da racionalidade na administração pública, o TCE-PR determinou que a Casa Militar realize estudos, multidisciplinares e aprofundados, que apresentem alternativas de racionalização do gasto com a locação da aeronave.
Defesa
No recurso de revista, o chefe da Casa Militar praticamente repetiu os argumentos que já haviam sido apresentados no processo de prestação de contas de 2014. Casitas afirmou que a empresa Helisul recusou a proposta do governo estadual, de renegociar a cláusula que prevê o pagamento mínimo de 40 horas de voo mensais, com respaldo no edital da licitação. No seu voto, o conselheiro Ivens Linhares enfatizou que a manutenção desse pagamento, a título de exclusividade da aeronave, "constitui-se em despesa desarrazoada e desnecessária".
Em relação a outra determinação do Acórdão 6405/16 - de que a Casa Militar deveria manter, e disponibilizar ao TCE-PR, relatório contendo motivação e nome dos passageiros de todos os voos feitos pelo helicóptero alugado - o relator destacou que ela só foi cumprida em 2015 e não abrange o ano anterior 2014, alvo do recurso de revista.
O Acórdão nº 3410/17 - Tribunal Pleno, com a decisão relativa ao recurso de revista do coronel Adilson Casitas, foi publicado em 3 de agosto, na edição nº 1.648 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Não foi interposto novo recurso e o trânsito em julgado do processo ocorreu em 28 de agosto.
Fonte: TCE/PR


Dois trechos da BR-376 serão interditados para detonação de rochas na terça-feira (12), diz Rodonorte

Os quilômetros 264, em Califórnia, no norte do Paraná, e 436, em Tibagi, na região dos Campos Gerais, devem ficar com o trânsito parado por cerca de uma hora.
 (Foto: Divulgação/CCR Rodonorte)
Dois trechos da BR-376 serão interditados na terça-feira (12) para detonação de rochas, informa a CCR Rodonorte. Conforme a concessionária, os quilômetros 264, em Califórnia, no norte do Paraná, e 436, em Tibagi, na região dos Campos Gerais, devem ficar com o tráfego interrompido nos dois sentidos.

O procedimento começa às 11h45 e só será adiado em caso de chuva forte. A concessionária explica que as detonações de terça-feira seguem a mesma preparação das outras que vêm sendo feitas para a duplicação da rodovia. Da preparação à limpeza da pista, o tempo estimado para liberação da rodovia é de uma hora.
Em caso de dúvidas sobre as condições de tráfego, a concessionária disponibilizno site como está a situação em tempo real.

Fonte: G1 Paraná

Advogados de Lula protocolam recurso no TRF4 e pedem absolvição do ex-Presidente


Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente Lula
Na condição de advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fizemos ontem (11/09) o protocolo da fundamentação do recurso de apelação (“razões de apelação”) que havia sido interposto em 31/07, nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR. A peça, DE 490 páginas, é dirigida ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), ao qual caberá julgar o recurso que impugna a sentença proferida em 12/07 - e complementada em 18/07 – pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, que, desprezando a prova da inocência levada aos autos, impôs a Lula uma injusta e injurídica condenação. A defesa busca com o recurso a declaração da nulidade do processo ou, ainda, da sentença – para que outra seja proferida – ou, ainda, a pronta da decisão de primeiro grau, com a absolvição de Lula.

As razões recursais apresentadas hoje demonstram, dentre outras coisas, que:

1- Em decisão proferida em 18/07, em resposta aos embargos de declaração da Defesa de Lula, o juiz Sérgio Moro reconheceu que não há valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras que tenham sido utilizados para pagamento de qualquer vantagem a Lula (“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”). A consequência dessa situação deve ser o reconhecimento de que a ação penal jamais poderia ter sido processada perante a Justiça Federal de Curitiba, com a consequente declaração da nulidade de todo o processo;

2- O juiz Sérgio Moro indeferiu provas requeridas pela Defesa para demonstrar que Lula não recebeu, direta ou indiretamente, qualquer valor ilícito. Também foram indeferidas provas que tinham por objetivo seguir o caminho do dinheiro (“follow the money”), que são imprescindíveis em processos versando crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, segundo outra decisão recente proferida pelo mesmo juiz (Ação Penal nº 5027685-35.2016.4.04.7000/PR), e, ainda, de acordo com os precedentes dos Tribunais sobre o tema. A consequência dessa situação também deve ser a declaração da nulidade de todo o processo;

3- A acusação julgada pela sentença não é a mesma que foi apresentada pela Força Tarefa da Lava Jato em 17/09/2016 – sobre a qual Lula se defendeu ao longo da ação. Segundo a denúncia dos procuradores, 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras geraram recursos indevidos que teriam sido usados na compra e na reforma de um apartamento tríplex, no Guarujá, cuja propriedade teria sido entregue a Lula. O juiz Sérgio Moro formulou e julgou uma acusação totalmente diversa, o que deve resultar no reconhecimento da nulidade da sentença pela violação do “princípio da congruência”;

4- Conforme entendimento unânime dos tribunais brasileiros, não se pode cogitar de crime de corrupção passiva (CP, art. 317) sem a indicação de um ato que o funcionário público tenha praticado ou deixado de praticar (ato de ofício) relacionado à suposta vantagem. A sentença proferida pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, no entanto, não indica qualquer ato de ofício que Lula tenha praticado ou deixado de praticar, muito menos uma vantagem real recebida pelo ex-Presidente — já que reconhece que ele não é o proprietário do tríplex. Tampouco é possível identifica qualquer ato de dissimulação de valores de origem ilícita que tenha sido praticado por Lula, afastando os elementos necessários para a configuração do crime de lavagem de capital. A consequência dessa situação deverá ser a reforma da sentença, com a absolvição de Lula;

5- A condenação de Lula foi baseada, fundamentalmente, nos depoimentos dos corréus Leo Pinheiro e Agenor Magalhães Medeiros, que estão dissociados dos depoimentos prestados por 73 testemunhas ouvidas e, ainda, dos depoimentos de outros corréus. Pinheiro e Medeiros foram ouvidos sem o compromisso de dizer a verdade e com o claro objetivo de apresentarem uma falsa versão incriminadora contra Lula em troca de benefícios diversos, inclusive a diminuição substancial da pena que lhes foram impostas.

Também pedimos ao TRF4, com base no art. 616 do Código de Processo Penal que o ex-Presidente Lula tenha a oportunidade de prestar novo depoimento diretamente à Corte. O pedido foi baseado na demonstração de que o juiz de primeiro grau jamais teve interesse em apurar a realidade dos fatos e atuou como verdadeiro acusador: enquanto o MPF fez 138 perguntas a Lula durante o seu interrogatório, o juiz formulou 347 questões ao ex-Presidente, a maior parte delas sem qualquer relação com o processo.

Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, advogados do ex-presidente Lula