domingo, 10 de setembro de 2017

Funaro diz que Temer recebeu R$ 20 milhões de dono da Gol


Michel Temer recebeu propina de R$ 20 milhões de Henrique Constantino, um dos fundadores da Gol Linhas Aéreas, em troca de apoio ao projeto de abertura do setor aéreo ao capital estrangeiro; a acusação é do corretor financeiro Lúcio Funaro, na delação premiada homologada pelo STF; propina teria sido paga em horas de voo na campanha eleitoral de 2014; no ano passado, durante o golpe parlamentar que alçou Temer ao governo, a Câmara aprovou medida provisória que permitia 100% do controle acionário de empresas aéreas brasileiras pelo capital externo
247 - Michel Temer recebeu propina de R$ 20 milhões de Henrique Constantino, um dos fundadores da Gol Linhas Aéreas, em troca de apoio ao projeto de abertura do setor aéreo ao capital estrangeiro.
A acusação é do corretor financeiro Lúcio Funaro, na delação premiada homologada pelo STF. Segundo o jornal O Globo, a propina teria sido paga em horas de voo na campanha eleitoral de 2014.
No ano passado, durante o golpe parlamentar que alçou Temer ao governo, a Câmara aprovou medida provisória que permitia 100% do controle acionário de empresas aéreas brasileiras pelo capital externo. 
A proposta chegou à Câmara em forma de medida provisória editada pela então presidente Dilma Rousseff. A MP previa aumento de 20% para 49% da participação do capital externo no controle acionário das companhias aéreas brasileiras. Em junho do ano passado, num movimento surpreendente, a base governista de Temer, naquele momento já presidente em exercício, eliminou todas as restrições ao capital externo.
A proposta atendia a um pleito das grandes empresas do setor. As empresas brasileiras estavam, e algumas ainda estão, na expectativa da entrada do capital estrangeiro para reforçar as próprias contas. A Gol era uma das empresas que lideravam o movimento.
As novas revelações do operador de propinas do PMDB podem ser incluídas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na segunda denúncia que apresentará ao Supremo contra Michel Temer, por liderar uma organização criminosa. 
Além da segunda denúncia contra Temer, Janot deve apresentar ao STF a denúncia por organização criminosa formada por um núcleo do PMDB da Câmara. Entre os líderes do grupo estaria Temer. 


Fachin manda prender Joesley e Saud


O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão dos empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, delatores da JBS; Fachin negou o pedido de prisão do ex-procurador Marcello Miler; pedidos de prisões foram feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após divulgação de conversas entre Joesley e Saud que apontam suposta participação do ex-auxiliar de Janot na negociação do acordo de delação premiada do grupo J&F; termo de delação prevê que o acordo perderá efeito se, por exemplo, o colaborador mentiu ou omitiu, se sonegou ou destruiu provas
247 – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão dos empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, delatores da JBS. Fachin negou o pedido de prisão do ex-procurador Marcello Miler. 

A ordem de Fachin não significa que as prisões ocorrerão na manhã deste domingo (10), como, normalmente, acontece com as execuções realizadas pela Polícia Federal (PF). As prisões podem ocorrer ao longo do dia ou até mesmo nesta segunda-feira (11).
Em relação aos delatores, a prisão foi autorizada porque eles são suspeitos de omitir informações dos investigadores, o que quebra cláusulas do acordo. No caso de Marcello Miller, a suspeita é de que ele teve uma conduta criminosa ao atuar para a J&F enquanto ainda integrava o Ministério Público.
Na sexta-feira, Janot pediu ao Supremo, por meio de uma ação cautelar, as prisões do empresário Joesley Batista – um dos donos do frigorífico JBS –, do diretor de Relações Institucionais da J&F, Ricardo Saud, e do ex-procurador da República Marcello Miller.
Com as prisões de Joesley e Saud, o acordo de delação premiada firmado entre a J&F e a Procuradoria Geral da República deve ser revisado. O termo de delação prevê que o acordo perderá efeito se, por exemplo, o colaborador mentiu ou omitiu, se sonegou ou destruiu provas.


Partido questiona norma que alterou a regulamentação da profissão de radialista

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5769 para questionar o artigo 7º da Lei 13.424/2017 que altera a regulamentação da profissão de radialista. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.
O dispositivo questionado alterou a redação do parágrafo 4º do artigo 4º da Lei 6.615/1978, que regulamenta a profissão de radialista, e incluiu os incisos I e II. O artigo 4º lista as atividades compreendidas na profissão, e o parágrafo, na redação original, estabelecia que “as denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades e os setores mencionados nos parágrafos anteriores constarão do regulamento”. Com a mudança, essas denominações e descrições, além de passarem a ser “previstas e atualizadas em regulamento”, devem considerar “as ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras de radiodifusão, novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação” (inciso I) e “exclusivamente as funções técnicas ou especializadas, próprias das atividades de empresas de radiodifusão” (inciso II).
O partido alega que a alteração legislativa contém vícios formais e materiais que afrontam diretamente a Constituição Federal. Segundo a argumentação, a Lei 13.424/2017 teve origem na Medida Provisória 747/2016, cujo objeto originário era a renovação de concessões e permissões dos serviços de radiodifusão. No entanto, ao longo do processo legislativo, foi inserida emenda que alterava a regulamentação da profissão de radialista. Segundo o autor da emenda, o objetivo seria corrigir defasagens da lei em relação às atribuições do profissional, diante das mudanças tecnológicas no setor.
“A emenda tinha o objetivo de promover uma reestruturação na profissão de radialista, fato este que, irrefutavelmente, foge e muito do objeto da medida provisória editada”, sustenta o PCdoB, que aponta a ocorrência da figura do “contrabando legislativo” na etapa de conversão da medida provisória em lei. “O ‘contrabando legislativo’ não é mera inobservância de forma, mas um procedimento antidemocrático, em que se subtrai do debate legislativo a discussão sobre normas que integrarão estavelmente o mundo jurídico”, afirma. “Ao se optar por este ‘método’ de introdução de emenda impediu-se que os dispositivos questionados fossem analisados por comissões temáticas, fossem objeto de audiências públicas e que fosse debatido e refletido de forma mais aprofundada”.
Do ponto de vista do conteúdo da norma, o argumento é o de que a alteração, com base nos dois incisos a serem considerados, tem o claro intuito de fazer valer, especificamente para os radialistas, o conceito de multifuncionalidade. A petição inicial explica que regulamento “é um ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando explicar o modo e a forma de execução da lei ou prover situações não disciplinadas em lei”, e está previsto no artigo 84, inciso IV, da Constituição. O poder regulamentar, segundo a argumentação, não é Poder Legislativo, e, portanto, “não pode criar normatividade que inove a ordem jurídica”. Assim, a lei, ao atribuir a atualização das atividades a um decreto ou regulamento “na realidade promove a concessão de um exercício exorbitante e inconstitucional a estes atos normativos infralegais”.
O PCdoB pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo, sustentando que, se o ato regulamentar se concretizar, “o que está para acontecer”, poderá ocasionar graves danos aos profissionais radialistas. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade do artigo impugnado.

Fonte: STF