Em petição protocolada nesta quarta-feira, 26, a defesa do
ex-presidente questiona a decisão do juiz federal Sérgio Moro de alterar para o
modo de videoconferência o depoimento de Lula em outra ação penal da Lava Jato;
advogado Cristiano Zanin Martins, argumenta que não há nenhuma justificativa
concreta para Lula não prestar pessoalmente esclarecimentos ao magistrado;
"Nenhuma alegação de 'gastos desnecessários' se mostra juridicamente
válida para alterar a regra do interrogatório presencial estabelecida na
lei", diz o advogado; defesa anunciou também que irá gravar o depoimento
independente do sistema de gravação da Justiça Federal de Curitiba
Paraná 247 - O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou nesta quarta-feira, 26, sua
discordância com a decisão do juiz federal Sérgio Moro de realizar
interrogatório com ele por videoconferência. O ex-presidente defende que o
depoimento deve ser presencial, como fora o encontro anterior entre os
dois.
Lula
falará a Moro na ação que investiga se ele se beneficiou de R$ 12 milhões em
vantagens indevidas pela empreiteira Odebrecht, na compra de um terreno que
seria destinado ao Instituto Lula.
Segundo
o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, não há nenhuma
justificativa concreta para o juiz alterar o procedimento do depoimento.
Em
nota, Zanin enumerou seis argumentos contrários à decisão de Moro de não
receber Lula pessoalmente. "Nenhuma alegação de 'gastos desnecessários' se
mostra juridicamente válida para alterar a regra do interrogatório presencial
estabelecida na lei", diz o advogado em um deles.
A
defesa anunciou também que irá gravar o depoimento independente do sistema de
gravação da Justiça Federal de Curitiba.
Leia o texto na íntegra:
"Nota”
A
Defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva informou hoje ao juízo da 13ª
Vara Federal Criminal de Curitiba que não concorda com a realização de seu
interrogatório por meio de videoconferência; o depoimento deve ser realizado
presencialmente, tal como havia sido definido pelo juízo na Penal nº
5046512-94.2016.4.04.7000.
A
petição protocolada enumerou seis fundamentos jurídicos para que o depoimento
de Lula seja presencial:
1 – O
artigo 185 do Código de Processo Penal determina que o acusado comparecerá
"perante a autoridade judiciária" para exercer o seu direito de
autodefesa; a lei, portanto, assegura ao acusado o direito de ser interrogado
presencialmente pelo juiz da causa;
2 – O
interrogatório por videoconferência somente é excepcional, apenas admitido na
hipótese de réu preso e, ainda desde que presentes quaisquer das hipóteses
previstas no §2º do citado artigo 185 do Código de Processo Penal — não estando
presentes no caso concreto nenhum desses requisitos;
3 – O
Supremo Tribunal Federal já assentou que "A percepção nascida da presença
física não se compara à virtual, dada a maior possibilidade de participação e o
fato de aquela ser, ao menos potencialmente, muito mais ampla" (HC
88,914/SP, Rel. Ministro Cezar Peluso);
4 –
Nenhuma alegação de "gastos desnecessários" se mostra juridicamente
válida para alterar a regra do interrogatório presencial estabelecida na lei;
5 – O
acusado já prestou diversos depoimentos — em São Paulo (SP), São Bernardo do
Campo (SP), Brasília (DF) e Curitiba (PR) — e apenas aquele prestado na Ação
Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 envolveu, por determinação deste Juízo,
excepcional aparato de segurança;
6 – Não
há qualquer elemento concreto a justificar alteração do critério de
interrogatório presencial já adotado por este Juízo na aludida Ação Penal nº
5046512-94.2016.4.04.7000".
A
defesa também informou que pretende realizar gravação independente do
depoimento, tal como permite o art. 367 da Lei nº 13.105/2015 c.c. o artigo 3º
do Código de Processo Penal.
Cristiano
Zanin Martins"