quarta-feira, 7 de junho de 2017

TRF-4 suspende julgamento de Vaccari


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu nessa terça-feira, 6, o julgamento do recurso do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto; julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do des. Victor Laus, face à divergência entre os votos do relator João Pedro Gebran que aumentou a pena do apelante e do revisor des. Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari; "Defesa de Vaccari continua a confiar na Justiça, que certamente haverá de absolvê-lo por ele ser inocente, além do que, palavra de delator não é prova no processo penal brasileiro, não podendo, por si só, dar suporte à sentença condenatória", diz o advogado Luiz Flávio D'Urso
Paraná 247 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu nessa terça-feira, 6, o julgamento do recurso do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. 
O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do des. Victor Laus, face à divergência entre os votos do relator João Pedro Gebran que aumentou a pena do apelante e do revisor des. Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari.
Para a defesa de Vaccari, não existe qualquer prova contra o ex-tesoureiro. "A defesa de Vaccari continua a confiar na Justiça, que certamente haverá de absolvê-lo por ele ser inocente, além do que, palavra de delator não é prova no processo penal brasileiro, não podendo, por si só, dar suporte à sentença condenatória", diz o advogado Luiz Flávio D'Urso.
Leia a nota da defesa de João Vaccari Neto:
TRF4 suspende julgamento de Vaccari
A defesa de João Vaccari Neto vem se manifestar quanto a suspensão pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região do julgamento da Apelação do ex-tesoureiro do PT, realizado nesta terça-feira (6/6).
Vaccari foi condenado pelo juiz Sergio Moro exclusivamente com base em informações de delator, sem qualquer prova a corroborar a delação.
O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do des. Victor Laus, face à divergência entre os votos do relator João Pedro Gebran que aumentou a pena do apelante e do revisor des. Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari.
A defesa sustenta que a absolvição de Vaccari se impõe, pois não existe qualquer prova contra o mesmo, somente palavra de delator, o que foi acolhido pelo revisor que divergiu do relator e defendeu a absolvição de Vaccari por não ter visto "elementos suficientes" para a condenação.
A decisão do revisor é justa, especialmente quando afirma: "Nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de corroboração. É muito provável que ele tinha conhecimento, mas tenho que decidir com que está nos autos e não vi elementos suficientes para condenação".
A defesa de Vaccari continua a confiar na Justiça, que certamente haverá de absolvê-lo por ele ser inocente, além do que, palavra de delator não é prova no processo penal brasileiro, não podendo, por si só, dar suporte à sentença condenatória.
São Paulo, 7 de junho de 2017.
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso


Sanepar retoma abastecimento de água de forma parcial em Apucarana

Sanepar retomou abastecimento de água nesta quarta
em Apucarana – (Foto: Divulgação/Sanepar)
A Sanepar voltou a captar água do Rio Caviúna, em Apucarana, no início da tarde desta quarta-feira (7), após pane no sistema elétrico. O sistema está operando com 75% da capacidade e a previsão é voltar a abastecer normalmente amanhã.
A empresa pede a colaboração de todos e orienta para que a população utilize a água com racionalidade, evitando desperdícios. Caminhões-pipa estão reforçando o abastecimento, atendendo especialmente hospitais, creches e asilos e escolas.
A região Norte da cidade, atendida pelo Sistema Raposa, não sofrerá desabastecimento. Também, os jardins Adriano Corrêa e Vila Reis, a região do Country Clube e parte do Distrito Pirapó, que são atendidos por poços, estão com o abastecimento normalizado.


Cai número de furtos e roubos e aumenta tráfico e consumo de drogas em Apucarana

Em que pese a realidade nacional ser peculiar, os policiais militares de Apucarana têm conseguido grande efetividade no trabalho preventivo, aumentando o número de prisões e apreensões e ao mesmo tempo diminuindo o número de furtos e roubos em nossa cidade, proporcionando ao cidadão de bem, uma maior tranqüilidade.
Evidente haver pontos que devem ser melhorados. E serão! Com a efetividade dos policiais que se formaram no início deste ano, somado aos policiais que atuam no atendimento de ocorrências (RPA), grupamento de motos, policiais do canil e da ROTAM, bem como os policiais que atuam nas operações e no setor de inteligência, os índices de criminalidade caíram consideravelmente, demonstrando com muita clareza a eficiência da atuação da Polícia Militar.
Com base nos dados estatísticos disponíveis (sistema denominado Bussiness Intelligence) constatou-se, comparando-se os quatro primeiros meses de 2016 com o primeiro quadrimestre de 2017, uma redução de 38% na incidência de furtos qualificados, e 19% na incidência de crimes de roubo (quando há subtração de um bem mediante violência ou grave ameaça), evidenciando a preocupação que a Polícia Militar tem para com os bens patrimoniais de seus moradores.
Considera-se ainda, um aumento de 94% de cumprimentos de mandados de prisão, obtidos através de denúncias ou de abordagens a suspeitos.
Outro dado relevante consiste no aumento de 32% nas prisões/apreensões pelo crime de tráfico de drogas (ou a ele equiparados, nos casos de Flagrantes de Ato Infracional), e um aumento de 54% nos encaminhamentos por posse e uso de substâncias entorpecentes. Este último dado (recrudescimento de mais de 50% nos casos de usuários de drogas) enseja certa reflexão sobre este tema, pois percebe-se, no dia a dia, certa despreocupação dos usuários de drogas sobre as (não) consequências jurídicas impostas aos mesmos.
A certeza da impunidade na esfera criminal, face à legislação vigente, induz o usuário a pensar não haver qualquer consequência sobre estes encaminhamentos, mas todos os encaminhamentos feitos pela Policia Militar são registrados, e podem ser usados como base de pesquisas sociais, muito utilizadas, por exemplo, aos que tentam ingresso em carreiras públicas.
Além destes dados, que por si só já são excepcionais, a informação mais relevante que podemos atestar são as 26 armas apreendidas (aumento de 30% no número de apreensões em relação ao mesmo período do ano passado. Estes dados revelam que a vida humana, maior e principal Bem protegido pela Polícia Militar, foi preservada. Esta informação possui valor imensurável, pois evitou-se que uma vítima de roubo sofresse latrocínio, que um desafeto tivesse sua vida ceifada por terceiros ou mesmo que uma briga de transito resultasse em tragédia.
“O 10º BPM sente-se honrado em prestar este serviço de qualidade e excelência às pessoas de bem de Apucarana, e salienta que grande parte deste sucesso se deve às constantes ligações de “heróis anônimos”, que utilizando-se dos telefones 190 e 0800 6431161, indicam locais onde possa haver a ocorrência de crimes, viabilizando a retirada de criminosos do convívio social.
Continuem confiando na probidade e eficiência da Polícia Militar”, finaliza a nota divulgada pelo Décimo Batalhão.

Fonte: Comunicação Social do 10º BPM

Pane elétrica afeta abastecimento de água em Apucarana

Estação de captação foi atingida por incêndio após
pane elétrica (Foto: Divulgação/Sanepar)
Uma pane elétrica em um dos equipamentos da estação de captação de água da Sanepar no Rio Caviúna, em Apucarana, interrompeu o abastecimento na cidade na manhã desta quarta-feira (07). Técnicos da Sanepar e da Copel estão no local tentando identificar o problema. Não há prazo para retomada do serviço. 
Segundo o gerente da Sanepar em Apucarana, Luiz Carlos Jacovassi, a pane elétrica provocou um incêndio no local, que danificou equipamentos. Ele afirma que não é possível afirmar se o ocorrido tem ligação com as fortes chuvas dos últimos dias. Jacovassi observa que não houve inundação no local, como ocorreu em outras oportunidades. "Estamos trabalhando para resolver o problema o mais rápido possível", assinala. 
A Sanepar já providenciou o atendimento de hospitais, creches e asilos com caminhão-pipa. A empresa pede a colaboração de todos e orienta para que a população utilize a água com racionalidade, evitando desperdícios. 

A região Norte da cidade, atendida pelo Sistema Raposa, não sofrerá desabastecimento. Também, os jardins Adriano Corrêa e Vila Reis e parte do Distrito do Pirapó, que são atendidos por poços, estão com o abastecimento normalizado.

A Sanepar lembra que, de acordo com norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cada imóvel deve ter caixa-d’água com capacidade para atender as necessidades dos moradores por, no mínimo, 24 horas. O reservatório domiciliar deve armazenar pelo menos 500 litros.
O Serviço de Atendimento ao Cliente Sanepar é feito pelo telefone 0800 200 0115. Ao ligar, tenha em mãos a conta de água ou o número de sua matrícula. Para consultar esta e outras informações, utilize o aplicativo para celular e tablete Sanepar Mobile ou acesse sempre o site: www.sanepar.com.br.



Câmara dificulta acesso popular ao projeto da LDO e pode prejudicar debate das metas para o orçamento de 2018

Projeto de Lei que define metas para o orçamento do ano que vem foi apresentado na Câmara, pelo secretário da Fazenda Marcelo Machado há quase 60 dias, mas até agora o presidente Mauro Bertoli não disponibilizou no Portal de Transparência para acesso da população. Norma tem que ser aprovada antes do recesso de julho, mas primeiro tem que ser debatida com a população por meio de audiência pública a ser convocada com antecedência pela câmara. Proposta foi entregue nas mãos do presidente logo após o encerramento da sessão. (Veja o vídeo da apresentação do Projeto na Câmara)

Embora sem nenhuma divulgação que possibilitasse incentivo à participação popular para discussões, o secretário da Fazenda da Prefeitura de Apucarana, Marcelo Machado, apresentou no último dia 13 de abril, na Câmara Municipal, através da realização de audiência pública, o Projeto de Lei 027/2017, que define as metas para o orçamento de 2018, o chamado projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Quase 60 dias da sua exibição, o presidente Mauro Bertoli ainda não disponibilizou no Portal de Transparência para acesso popular e a demora pode prejudicar a discussão das metas pela população. (Confira aqui a capa do projeto 27/2017 postada no Portal sem o devido conteúdo). A norma tem que ser aprovada antes do recesso de julho, mas primeiro tem que ser debatida com a população por meio de audiência pública a ser convocada com antecedência pela Câmara, conforme determina a lei nº 101/2000 em seu art. 48, § único, a lei nº 131/2009, art. 1º, § único, I e II e a lei 10257/2001, art. 44.
LEI: 101/2000
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
LEI: 131/2009
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
Art. 1o  O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 48.  ................................................................................... 
Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 
I – Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 
II – Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

Lei: 10.257/2001

Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.