O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu
nessa terça-feira, 6, o julgamento do recurso do ex-tesoureiro do PT, João
Vaccari Neto; julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do des.
Victor Laus, face à divergência entre os votos do relator João Pedro Gebran que
aumentou a pena do apelante e do revisor des. Leandro Paulsen, que absolveu
Vaccari; "Defesa de Vaccari continua a confiar na Justiça, que certamente
haverá de absolvê-lo por ele ser inocente, além do que, palavra de delator não
é prova no processo penal brasileiro, não podendo, por si só, dar suporte à
sentença condenatória", diz o advogado Luiz Flávio D'Urso
Paraná 247 - O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu nessa terça-feira, 6, o
julgamento do recurso do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.
O
julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do des. Victor Laus, face à
divergência entre os votos do relator João Pedro Gebran que aumentou a pena do
apelante e do revisor des. Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari.
Para a
defesa de Vaccari, não existe qualquer prova contra o ex-tesoureiro. "A
defesa de Vaccari continua a confiar na Justiça, que certamente haverá de
absolvê-lo por ele ser inocente, além do que, palavra de delator não é prova no
processo penal brasileiro, não podendo, por si só, dar suporte à sentença
condenatória", diz o advogado Luiz Flávio D'Urso.
Leia a
nota da defesa de João Vaccari Neto:
TRF4 suspende julgamento de Vaccari
A
defesa de João Vaccari Neto vem se manifestar quanto a suspensão pela 8ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região do julgamento da Apelação do
ex-tesoureiro do PT, realizado nesta terça-feira (6/6).
Vaccari
foi condenado pelo juiz Sergio Moro exclusivamente com base em informações de
delator, sem qualquer prova a corroborar a delação.
O
julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do des. Victor Laus, face à
divergência entre os votos do relator João Pedro Gebran que aumentou a pena do
apelante e do revisor des. Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari.
A
defesa sustenta que a absolvição de Vaccari se impõe, pois não existe qualquer
prova contra o mesmo, somente palavra de delator, o que foi acolhido pelo
revisor que divergiu do relator e defendeu a absolvição de Vaccari por não ter
visto "elementos suficientes" para a condenação.
A
decisão do revisor é justa, especialmente quando afirma: "Nenhuma sentença
condenatória será proferida apenas com base nas declarações de agente
colaborador. O fato é que a vinculação de Vaccari não encontra elementos de
corroboração. É muito provável que ele tinha conhecimento, mas tenho que
decidir com que está nos autos e não vi elementos suficientes para
condenação".
A
defesa de Vaccari continua a confiar na Justiça, que certamente haverá de
absolvê-lo por ele ser inocente, além do que, palavra de delator não é prova no
processo penal brasileiro, não podendo, por si só, dar suporte à sentença
condenatória.
São
Paulo, 7 de junho de 2017.
Prof.
Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso