Fiscalização
aponta gastos excessivos de R$ 176 mil que beneficiou 10 vereadores e 4
servidores da Câmara. As irregularidades ocorreram entre os anos de 2013 e 2014
quando o presidente era Anderson Luiz Bueno, o popular Sabão
Anderson Bueno (em pé), o popular"Sabão" era
o presidente da Câmara durante o período de
ocorrência dos fatos
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O presidente do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Durval Amaral, encaminhou à Promotoria
de Justiça de Marilândia do Sul o resultado de fiscalização que aponta gastos
excessivos com o pagamento de diárias na Câmara de Vereadores desse município
da Região Central do Estado entre os anos de 2013 e 2014. Os pagamentos
irregulares, cujo valor no período soma R$ 176.400,00, beneficiaram dez
vereadores e quatro servidores do Legislativo.
A
irregularidade, apontada em Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), foi
transformada em processo de tomada de contas, atualmente em trâmite na corte e
cujo relator é o conselheiro Ivan Bonilha. Ferramenta eletrônica do TCE-PR que
acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados, o Proar
tem o objetivo de impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades.
"Os
indícios demonstram que os agentes recebiam diárias para custear viagens que
equivaleriam a grande parte da renda mensal deles, chegando, em alguns meses, a
ser maior do que o próprio salário", afirmou a Coordenadoria de
Fiscalização Municipal (Cofim), na instrução do processo de tomada de contas. A
unidade técnica propõe a devolução de recursos pelos beneficiários das diárias
indevidas e a aplicação de multas aos ordenadores das despesas irregulares.
Parecer
do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no processo destaca que "as
medidas adotadas pela Câmara Municipal afrontaram expressamente princípios
basilares da administração pública e ocasionaram significativo prejuízo ao
erário, pois foram pagos valores maiores que os devidos, quando os servidores
receberam por diárias indevidas ou ainda quando receberam o valor de uma diária
integral, quando deveriam receber meia diária".
Fonte: TCE-PR