A presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, criticou
duramente a decisão da Justiça que impede movimentos sociais de se manifestarem
a favor do ex-presidente Lula no dia de seu julgamento pelo TRF-4; "O MPF
e essa decisão do Judiciário parecem provocação. Vai acirrar muito os ânimos
que já estão exaltados pela injustiça com Lula. Nós sempre fizemos
manifestações pacíficas. Agora, não vamos permitir esse atentado ao direito de
manifestação", disse a senadora; "Ninguém pode colocar manifestações
democráticas em chiqueirinhos", completou
Paraná 247 - A senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente
nacional do PT, criticou duramente a decisão do juiz Osório Avila Neto,
proferida nesta quinta (28), que proíbe acampamento do MST em Porto Alegre nas
proximidades do TRF-4, onde três desembargadores julgarão Lula em segunda
instância.
"O MPF e essa decisão do Judiciário parecem
provocação. Vai acirrar muito os ânimos que já estão exaltados pela injustiça
com Lula. Nós sempre fizemos manifestações pacíficas. Agora, não vamos permitir
esse atentado ao direito de manifestação", afirmou.
"Ninguém pode colocar manifestações
democráticas em chiqueirinhos", completou.
Em sua decisão, o magistrado deixa claro que o
objetivo da sentença é diminuir o impacto do protesto:
"Protestar é um ato midiático, exige perfeita
remessa entre a ação de protesto e o destinatário da agitação. A foto deste
grupo protestando em frente ao Tribunal dirá muito mais à coletividade mundial
do que a foto deste mesmo grupo em praça a centenas de metros de
distância", prossegue o magistrado.
"Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar
pleiteada, para o fim de (a) que seja estabelecida área de isolamento para o
trânsito e permanência dos manifestantes, correspondente à área formada pelo
polígono entre as vias: Rua Edvaldo Pereira Paiva, Avenida Loureiro da Silva e
Avenida Augusto de Carvalho; (b) proibir, imediatamente e até três (03) dias
após o julgamento do recurso, a formação de acampamento no interior do Parque
Maurício Sirotski Sobrinho (Parque Harmonia) e em seus terrenos e
estacionamentos lindeiros ao parque e ao Tribunal Regional Federal e às
instituições públicas situadas nas adjacências".
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