Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um projeto de lei de
autoria do prefeito Nelson Marchezan Júnior, do PSDB, que promete barrar
manifestações em defesa do ex-presidente Lula no próximo dia 24; a "Lei
Antivandalismo" prevê multa de até R$ 395 mil para quem "embaraçar ou
impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos
logradouros públicos"; proposta também cria a possibilidade de que
multas sejam emitidas a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por internet
ou telefone; oposição pode entrar na justiça alegando inconstitucionalidade no
projeto
Revista Fórum - A Câmara
Municipal de Porto Alegre aprovou, na última quarta-feira (20), a "Lei
Antivandalismo" (chamado assim pelo governo), que prevê multa de até R$
395 mil para quem "embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre
trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos".
O
Projeto de Lei Complementar 006/17, do Executivo, altera atribuições da Guarda
Municipal e quatro artigos da Lei Complementar Nº 12 de 1975, sobre o código de
condutas.
O
artigo pode atingir manifestações de rua a até mesmo blocos de carnaval. Esta é
a maior multa prevista, mesmo valor que se aplica a quem "causar dano ao
patrimônio público municipal". Anteriormente a multa máxima aplicada não
ultrapassava R$ 100.
Quando
protocolou o projeto no Legislativo, em maio deste ano, o prefeito de Porto Alegre,
Nelson Marchezan Júnior, defendeu a necessidade de "coibir retrocessos na
conduta dos cidadãos" e citou como retrocessos o aumento na ocupação de
espaços públicos, a prática de necessidades fisiológicas e, principalmente, a
pichação.
A
proposta também cria a possibilidade de que multas sejam emitidas a partir de
denúncias feitas por qualquer cidadão, por internet ou telefone. Também são
alteradas funções desempenhadas pela Guarda Municipal, que passa a colaborar
com a fiscalização.
Fica
assegurado à guarda o direito de garantir o acesso universal ao uso dos espaços
públicos, discipline o dever do Poder Público e da população, de conservação
dos espaços públicos em boas condições de uso e fruição; e ainda promova a
responsabilização dos infratores pelos danos causados à fruição do espaço
público, ao patrimônio e ao meio ambiente; e fomente o comércio da capital e o
empreendedorismo.
Vereadores
contra o projeto, como a líder da oposição Fernanda Melchionna (PSOL), acusaram
o governo de usar a Guarda Municipal como pretexto para coibir manifestações e
protestos que possam vir acontecer contra o governo: "esta PLC é na
verdade contra os movimentos sociais que protestam contra este governo. Em nada
melhora a segurança da cidade e sim aumenta as atribuições da Guarda sem nem ao
menos compensar financeiramente a categoria."
O líder
do Governo, o vereador Moisés Barboza (PSDB), admitiu o aumento das
competências da Guarda, principalmente para combater o comércio irregular no
Centro da Capital e comemorou o resultado do pleito: "As manifestações não
estão proibidas, mas devem haver regramentos".
Dispositivos da Lei podem ser considerados inconstitucionais
A nova
lei altera diversos artigos e dispositivos da Lei Complementar 12 de 1975.
Implementada durante a Ditadura, esta lei prevê regramentos em logradouros
públicos. Vários vereadores e assessores parlamentares argumentaram dizendo que
os artigos 18 e 20, alterados na sessão de hoje, já são inconstitucionais, pois
confrontam o inciso XVI do art.5 da Constituição de 1988 que diz que
"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente".
A
oposição não confirmou, mas, pode entrar na justiça alegando
inconstitucionalidade no projeto aprovado nesta quarta-feira.
*Com
informações do Jornal Já
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