sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Câmara de Porto Alegre cria lei para barrar multidão em defesa de Lula


Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um projeto de lei de autoria do prefeito Nelson Marchezan Júnior, do PSDB, que promete barrar manifestações em defesa do ex-presidente Lula no próximo dia 24; a "Lei Antivandalismo" prevê multa de até R$ 395 mil para quem "embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos"; proposta também cria a possibilidade de que multas sejam emitidas a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por internet ou telefone; oposição pode entrar na justiça alegando inconstitucionalidade no projeto 
Revista Fórum - A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na última quarta-feira (20), a "Lei Antivandalismo" (chamado assim pelo governo), que prevê multa de até R$ 395 mil para quem "embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos".
O Projeto de Lei Complementar 006/17, do Executivo, altera atribuições da Guarda Municipal e quatro artigos da Lei Complementar Nº 12 de 1975, sobre o código de condutas.
O artigo pode atingir manifestações de rua a até mesmo blocos de carnaval. Esta é a maior multa prevista, mesmo valor que se aplica a quem "causar dano ao patrimônio público municipal". Anteriormente a multa máxima aplicada não ultrapassava R$ 100.
Quando protocolou o projeto no Legislativo, em maio deste ano, o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, defendeu a necessidade de "coibir retrocessos na conduta dos cidadãos" e citou como retrocessos o aumento na ocupação de espaços públicos, a prática de necessidades fisiológicas e, principalmente, a pichação.
A proposta também cria a possibilidade de que multas sejam emitidas a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por internet ou telefone. Também são alteradas funções desempenhadas pela Guarda Municipal, que passa a colaborar com a fiscalização.
Fica assegurado à guarda o direito de garantir o acesso universal ao uso dos espaços públicos, discipline o dever do Poder Público e da população, de conservação dos espaços públicos em boas condições de uso e fruição; e ainda promova a responsabilização dos infratores pelos danos causados à fruição do espaço público, ao patrimônio e ao meio ambiente; e fomente o comércio da capital e o empreendedorismo.
Vereadores contra o projeto, como a líder da oposição Fernanda Melchionna (PSOL), acusaram o governo de usar a Guarda Municipal como pretexto para coibir manifestações e protestos que possam vir acontecer contra o governo: "esta PLC é na verdade contra os movimentos sociais que protestam contra este governo. Em nada melhora a segurança da cidade e sim aumenta as atribuições da Guarda sem nem ao menos compensar financeiramente a categoria."
O líder do Governo, o vereador Moisés Barboza (PSDB), admitiu o aumento das competências da Guarda, principalmente para combater o comércio irregular no Centro da Capital e comemorou o resultado do pleito: "As manifestações não estão proibidas, mas devem haver regramentos".
Dispositivos da Lei podem ser considerados inconstitucionais
A nova lei altera diversos artigos e dispositivos da Lei Complementar 12 de 1975. Implementada durante a Ditadura, esta lei prevê regramentos em logradouros públicos. Vários vereadores e assessores parlamentares argumentaram dizendo que os artigos 18 e 20, alterados na sessão de hoje, já são inconstitucionais, pois confrontam o inciso XVI do art.5 da Constituição de 1988 que diz que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
A oposição não confirmou, mas, pode entrar na justiça alegando inconstitucionalidade no projeto aprovado nesta quarta-feira.
*Com informações do Jornal Já


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