Coordenador-geral
de Fiscalização do TCE-PR, Mauro Munhoz, realiza palestra no 4º Fórum de
Controle Social, em Maringá. Evento orienta cidadãos sobre como
fiscalizar gestão pública
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Os portais da transparência são ferramentas essenciais de apoio ao cidadão no acompanhamento da gestão pública. A participação e o controle social dos gastos públicos são um direito garantido à sociedade pela Constituição de 1988. Para participar da gestão, é essencial que os membros de cada comunidade conheçam seus direitos e saibam sobre os deveres que devem ser cumpridos pelos órgãos para garantir a transparência.
A
estruturação dos portais foi definida pela Lei da Transparência (Lei Complementar
nº 131/2009). A lei estabelece que União, Estados, Distrito Federal e
Municípios disponibilizem, em meio eletrônico e em tempo real, informações
detalhadas sobre sua execução financeira e orçamentária. A norma torna
obrigatória a adoção de um sistema de controle e de administração financeira,
que deve obedecer a limites estabelecidos no Decreto nº 7.185/2010.
A Lei
da Transparência garante ao cidadão acesso a todos os contratos da
administração pública, permitindo a verificação sobre o andamento das obras, se
elas estão ocorrendo dentro do previsto e se os preços são compatíveis com o
mercado.
O
portal da transparência disponibiliza dados de gastos diretos do governo. Por
exemplo, na compra ou contratação de obras e serviços. A ferramenta possibilita
que o cidadão encontre informações sobre os repasses federais a Estados,
Municípios, Distrito Federal, assim como o registro de recursos transferidos
diretamente ao cidadão. O portal permite consultar como é feita a distribuição
dos gastos públicos.
A
partir desse mecanismo é possível buscar dados por tipo de despesa, podendo-se
consultar o andamento de informações sobre ações e programas realizados pela
entidade.
Informações
obrigatórias
De
acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011), os portais devem atender a uma série de requisitos, cujo
cumprimento pode ser cobrado pelo cidadão. O artigo 8º da lei estabelece que
órgãos e entidades públicas devem utilizar todos os meios possíveis para
divulgar essas informações, sendo obrigatória a sua divulgação na internet.
Segundo
a LAI, o órgão deve disponibilizar o registro de competências, estrutura de
organização, endereços e telefones de suas unidades, assim como o horário
de atendimento ao público. Também são obrigatórios o registro de repasses e
despesas, informações de processos licitatórios em andamento, além de editais
de licitação e resultados. É competência do órgão atualizar dados gerais sobre
o acompanhamento de obras, projetos, ações e programas, sempre respondendo às
perguntas mais frequentes da sociedade.
O Decreto nº 7724/2012, que regulamenta a
LAI, determina que o órgão deve disponibilizar repasses ou transferências
financeiras, dados da receita, assim como execução orçamentária e financeira. É
também seu dever divulgar a remuneração recebida por ocupante de cargo, posto,
graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo e
quaisquer outras vantagens. Assim como proventos de aposentadoria e pensões
daqueles que estiverem na ativa.
Ferramentas
de pesquisa
Segundo
o artigo da 8º da LAI, na divulgação das informações, a página do órgão público
na internet deve conter ferramentas de pesquisa de conteúdo, que permitam o
acesso fácil à informação, com linguagem clara e objetiva. A possibilidade de
gravação de relatórios, planilhas e textos é necessária, para facilitar a
análise das informações.
O órgão
público deve possibilitar o acesso automatizado das informações por meio de
sistemas externos, em formatos abertos e legíveis por máquina. Também deve
divulgar os detalhes em formatos de estruturação de informação, garantindo a
sua autenticidade e integridade, além de atualizá-las constantemente. É também
dever do órgão ou entidade, a indicação de um local com instruções que permitam
ao interessado a sua comunicação com o ente público, seja por meio eletrônico
ou por telefone.
Fiscalização
da despesa
O
controle social pode ocorrer tanto no planejamento como na execução das ações
governamentais. O cidadão pode exercê-lo em todas as etapas da despesa. A Lei do Orçamento Público (Lei nº
4.320/1964) determina que toda despesa efetuada por qualquer ente federativo
deve seguir três estágios: empenho, liquidação e pagamento.
O
empenho é o ato em que a autoridade cria para o ente público uma obrigação de
pagamento. A liquidação consiste na verificação do direito do credor de receber
o valor empenhado, tendo como base documentos que comprovem o fato. Após essa
fase, efetua-se o pagamento, que deve ser feito por meio de despacho da
autoridade competente, em documentos processados pela contabilidade do órgão
que realizou a despesa.
Os
cidadãos também podem contribuir na fiscalização da gestão pública atuando em
conselhos. Esses conselhos são classificados conforme as funções que exercem e
podem desempenhar a fiscalização de atos praticados pelo governo e estimular a
participação popular. Os conselhos também possuem função deliberativa, em
relação às decisões e estratégias utilizadas nas políticas públicas da sua
competência.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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