quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Portal da transparência auxilia cidadão no exercício do controle social do gasto público

Coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Mauro Munhoz, realiza palestra no 4º Fórum de Controle Social, em Maringá. Evento orienta cidadãos sobre como fiscalizar gestão pública

Os portais da transparência são ferramentas essenciais de apoio ao cidadão no acompanhamento da gestão pública. A participação e o controle social dos gastos públicos são um direito garantido à sociedade pela Constituição de 1988. Para participar da gestão, é essencial que os membros de cada comunidade conheçam seus direitos e saibam sobre os deveres que devem ser cumpridos pelos órgãos para garantir a transparência.
A estruturação dos portais foi definida pela Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). A lei estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizem, em meio eletrônico e em tempo real, informações detalhadas sobre sua execução financeira e orçamentária. A norma torna obrigatória a adoção de um sistema de controle e de administração financeira, que deve obedecer a limites estabelecidos no Decreto nº 7.185/2010.
A Lei da Transparência garante ao cidadão acesso a todos os contratos da administração pública, permitindo a verificação sobre o andamento das obras, se elas estão ocorrendo dentro do previsto e se os preços são compatíveis com o mercado.
O portal da transparência disponibiliza dados de gastos diretos do governo. Por exemplo, na compra ou contratação de obras e serviços. A ferramenta possibilita que o cidadão encontre informações sobre os repasses federais a Estados, Municípios, Distrito Federal, assim como o registro de recursos transferidos diretamente ao cidadão. O portal permite consultar como é feita a distribuição dos gastos públicos.
A partir desse mecanismo é possível buscar dados por tipo de despesa, podendo-se consultar o andamento de informações sobre ações e programas realizados pela entidade.
Informações obrigatórias
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os portais devem atender a uma série de requisitos, cujo cumprimento pode ser cobrado pelo cidadão. O artigo 8º da lei estabelece que órgãos e entidades públicas devem utilizar todos os meios possíveis para divulgar essas informações, sendo obrigatória a sua divulgação na internet.
Segundo a LAI, o órgão deve disponibilizar o registro de competências, estrutura de organização, endereços e telefones de suas unidades, assim como o horário de atendimento ao público. Também são obrigatórios o registro de repasses e despesas, informações de processos licitatórios em andamento, além de editais de licitação e resultados. É competência do órgão atualizar dados gerais sobre o acompanhamento de obras, projetos, ações e programas, sempre respondendo às perguntas mais frequentes da sociedade.
Decreto nº 7724/2012, que regulamenta a LAI, determina que o órgão deve disponibilizar repasses ou transferências financeiras, dados da receita, assim como execução orçamentária e financeira. É também seu dever divulgar a remuneração recebida por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens. Assim como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa.
Ferramentas de pesquisa
Segundo o artigo da 8º da LAI, na divulgação das informações, a página do órgão público na internet deve conter ferramentas de pesquisa de conteúdo, que permitam o acesso fácil à informação, com linguagem clara e objetiva. A possibilidade de gravação de relatórios, planilhas e textos é necessária, para facilitar a análise das informações.
O órgão público deve possibilitar o acesso automatizado das informações por meio de sistemas externos, em formatos abertos e legíveis por máquina. Também deve divulgar os detalhes em formatos de estruturação de informação, garantindo a sua autenticidade e integridade, além de atualizá-las constantemente. É também dever do órgão ou entidade, a indicação de um local com instruções que permitam ao interessado a sua comunicação com o ente público, seja por meio eletrônico ou por telefone.
Fiscalização da despesa
O controle social pode ocorrer tanto no planejamento como na execução das ações governamentais. O cidadão pode exercê-lo em todas as etapas da despesa. A Lei do Orçamento Público (Lei nº 4.320/1964) determina que toda despesa efetuada por qualquer ente federativo deve seguir três estágios: empenho, liquidação e pagamento.
O empenho é o ato em que a autoridade cria para o ente público uma obrigação de pagamento. A liquidação consiste na verificação do direito do credor de receber o valor empenhado, tendo como base documentos que comprovem o fato. Após essa fase, efetua-se o pagamento, que deve ser feito por meio de despacho da autoridade competente, em documentos processados pela contabilidade do órgão que realizou a despesa.
Os cidadãos também podem contribuir na fiscalização da gestão pública atuando em conselhos. Esses conselhos são classificados conforme as funções que exercem e podem desempenhar a fiscalização de atos praticados pelo governo e estimular a participação popular. Os conselhos também possuem função deliberativa, em relação às decisões e estratégias utilizadas nas políticas públicas da sua competência.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR


Nenhum comentário:

Postar um comentário