Mais de
1% dos paranaenses estão com problemas por não terem feito a declaração do IRPF
(Foto: Ilustrativa) |
O Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), registro mantido pela Receita Federal do Brasil, deverá
se tornar nos próximos anos o número público de identificação nacional do cidadão,
seguindo recomendação do Comitê Gestor de Identificação Civil Nacional. No
Paraná, porém, muita gente vai ter de correr para regularizar sua situação, já
que 14% dos paranaenses estão com o CPF suspenso ou nulo, segundo levantamento
feita pela UnitFour, empresa fornecedora de dados para o mercado.
Ao todo, são cinco os tipos de estatus existentes para o CPF. O primeiro deles
é Regular, em que não há nenhum conflito. Em Pendente de regularização o
contribuinte deixou de entregar alguma declaração do Imposto de Renda de Pessoa
Física (DIRPF). Há também a condição Nula, quando foi constatada fraude na
inscrição e o CPF foi anulado. Já na Suspensa, o cadastro está incorreto ou
incompleto e na Cancelada, o registro foi excluído em virtude de decisão administrativa,
judicial ou falecimento do contribuinte.
No Paraná, a maioria das pessoas (aproximadamente 86%) estão com o CPF regularizado, enquanto outros 13%, com o cadastro suspenso e 0,015%, nulos. É importante ressaltar, contudo, que a situação cadastral e a condição fiscal não têm o mesmo significado, ou seja, o tributário pode estar com registro regular mesmo se tiver débitos na Receita Federal.
Apesar do bom cenário, contudo, o panorama atual ainda necessita de reajustes. É que 1,05% dos paranaenses estão com o cadastro cancelado ou pendente de regularização, ou seja, sem realizar a declaração obrigatória na Receita Federal.
Recomendação
A partir da recomendação do Comitê Gestor de Identificação Civil Nacional, haverá uma forte integração entre os registros que compõem a base do Cadastro de Pessoa Física, gerida pela Secretaria da Receita Federal, com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, cada número de CPF que identifica um cidadão estará vinculado aos respectivos dados biométricos dessa pessoa, o que garantirá a unicidade dos registros, bem como a identificação inequívoca do cidadão.
Assim, o uso do CPF para identificar o cidadão brasileiro será uma medida de menor custo para a população, empresas e órgãos públicos, propiciando a simplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços.
Já foram iniciadas, inclusive, as conversas com os órgãos estaduais de identificação civil para definição dos padrões técnicos de interoperabilidade da base biométrica e geração do CPF para emissão dos documentos de identidade.
No Paraná, a maioria das pessoas (aproximadamente 86%) estão com o CPF regularizado, enquanto outros 13%, com o cadastro suspenso e 0,015%, nulos. É importante ressaltar, contudo, que a situação cadastral e a condição fiscal não têm o mesmo significado, ou seja, o tributário pode estar com registro regular mesmo se tiver débitos na Receita Federal.
Apesar do bom cenário, contudo, o panorama atual ainda necessita de reajustes. É que 1,05% dos paranaenses estão com o cadastro cancelado ou pendente de regularização, ou seja, sem realizar a declaração obrigatória na Receita Federal.
Recomendação
A partir da recomendação do Comitê Gestor de Identificação Civil Nacional, haverá uma forte integração entre os registros que compõem a base do Cadastro de Pessoa Física, gerida pela Secretaria da Receita Federal, com os registros da base de dados da ICN, gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, cada número de CPF que identifica um cidadão estará vinculado aos respectivos dados biométricos dessa pessoa, o que garantirá a unicidade dos registros, bem como a identificação inequívoca do cidadão.
Assim, o uso do CPF para identificar o cidadão brasileiro será uma medida de menor custo para a população, empresas e órgãos públicos, propiciando a simplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços.
Já foram iniciadas, inclusive, as conversas com os órgãos estaduais de identificação civil para definição dos padrões técnicos de interoperabilidade da base biométrica e geração do CPF para emissão dos documentos de identidade.
Regularizar
Para regularizar a situação cadastral, o contribuinte deve primeiro verificar
se deixou de entregar alguma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF) a que estava obrigado. Tal verificação pode ser feita na Pesquisa de
Situação Fiscal ou consultando as condições de obrigatoriedade de entrega da
DIRPF.
Se tiver deixado de entregar alguma declaração, a situação será regularizada
com a entrega da(s) declaração(ões) devida(s). Se não estava obrigado a
entregar a DIRPF ou entregou todas as declarações devidas nos últimos cinco
anos, será preciso fazer o pedido de regularização do CPF, por meio do site da
Receita Federal.
Situação dos CPFs no Paraná
Regular
86%
Suspensa 13%
Cancelada 1%
Pendente de regularização 0,05%
Nula 0,0015%
Bem Paraná
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