sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Câmara ignora lei que determina prestação de contas mensal

Câmara que consome recursos de R$ 10 milhões anuais para elaborar e aprovar leis, ignora a lei 263/12 que ela própria aprovou.  O disposto do art. 2º da norma diz que o não cumprimento dos dispositivos nela contido, importará ao presidente da Câmara, as sanções previstas no decreto lei 201/67.
Mauro Bertoli está sujeito a julgamento do Poder Judiciário,
independente do pronunciamento da Câmara
Vereadores têm como atribuição principal elaborar leis e fiscalizar o seu cumprimento. A Câmara Municipal de Apucarana não faz o dever de casa e ignora lei que ela mesmo aprovou. No dia 19 de dezembro de 2012, foi sancionada a lei 263/12 de autoria do ex-vereador Aldivino Marques da Cruz Neto, que torna obrigatória a prestação de contas mensal e detalhada dos recursos financeiros recebidos pela Câmara. (Confira a lei).

O texto da norma determina que a movimentação seja postada no site até o décimo dia útil do mês subsequente na forma de fácil acesso a qualquer cidadão e apresentada em Plenário na primeira Sessão Ordinária imediatamente após esse prazo.

Já estamos no 16º dia útil do mês de novembro e até agora o presidente Mauro Bertoli ainda não apresentou no Plenário, a prestação de contas correspondente ao mês de outubro de 2017 e tampouco disponibilizou as informações no site da Câmara.

Segundo a lei, o não cumprimento dos dispositivos nela contidos importará ao Presidente, as sanções previstas no Decreto Lei nº 201/67 (Veja o decreto). A regra dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores e prevê crimes de responsabilidade, negar execução de lei federal, estadual ou municipal, conforme contido no art. 1º , parágrafo XIV do referido decreto.

Além de ignorar a lei, os vereadores rompem o compromisso firmado no ato da posse, quando prometeram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e demais leis. O compromisso faz parte do Regimento Interno da Câmara em seu art. 3º, § 1º.

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