Câmara que consome recursos de R$ 10
milhões anuais para elaborar e aprovar leis, ignora a lei 263/12 que ela própria
aprovou. O disposto do art. 2º da norma
diz que o não cumprimento dos dispositivos nela contido, importará ao
presidente da Câmara, as sanções previstas no decreto lei 201/67.
Mauro Bertoli está sujeito a julgamento do Poder Judiciário,
independente do pronunciamento da Câmara
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Vereadores têm como atribuição principal elaborar leis e fiscalizar o
seu cumprimento. A Câmara Municipal de Apucarana não faz o dever de casa e
ignora lei que ela mesmo aprovou. No dia 19 de dezembro de 2012, foi sancionada
a lei 263/12 de autoria do ex-vereador Aldivino Marques da Cruz Neto, que torna
obrigatória a prestação de contas mensal
e detalhada dos recursos financeiros recebidos pela Câmara. (Confira a lei).
O texto da norma determina que a movimentação seja postada no site até o
décimo dia útil do mês subsequente na forma de fácil acesso a qualquer cidadão
e apresentada em Plenário na primeira Sessão Ordinária imediatamente após esse
prazo.
Já estamos no 16º dia útil do mês de novembro e até agora o presidente
Mauro Bertoli ainda não apresentou no Plenário, a prestação de contas
correspondente ao mês de outubro de 2017 e tampouco disponibilizou as
informações no site da Câmara.
Segundo a lei, o não cumprimento dos dispositivos nela contidos importará
ao Presidente, as sanções previstas no Decreto Lei nº 201/67 (Veja o decreto). A
regra dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores e prevê crimes
de responsabilidade, negar execução de lei federal, estadual ou municipal, conforme contido no art. 1º , parágrafo XIV do referido decreto.
Além de ignorar a lei, os vereadores rompem o compromisso firmado no ato
da posse, quando prometeram cumprir a Constituição Federal, a Constituição
Estadual, a Lei Orgânica do Município e demais leis. O compromisso faz parte do
Regimento Interno da Câmara em seu art. 3º, § 1º.
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