Entre outros pontos, a MP 785 acaba com a carência de 18
meses após o término da faculdade para que o estudante comece a pagar a dívida
com o Fies. Texto aprovado especifica, no entanto, que os beneficiários terão
juros zero para os contratos assinados a partir de 2018
Parecer do deputado Alex Canziani, relator da matéria, foi aprovado com destaques (Foto: Luís Macedo/Câmara Federal) |
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a Medida Provisória 785/17, que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), com destaques que alteraram alguns pontos. A matéria será enviada ao Senado.
A
MP exige, para 2018, a adesão das faculdades interessadas a um fundo de
garantia; e o pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após
o término do curso.
De
acordo com a MP, não haverá mais carência de 18 meses para começar a pagar após
o término da faculdade, mas o projeto de lei de conversão de
Canziani especifica que os beneficiários terão juros zero, na forma definida
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), para os contratos assinados a partir de
2018.
Eventuais
alterações dos juros incidirão somente sobre os contratos firmados a partir da
data de entrada em vigor dessa mudança.
Fontes de recursos
O texto aprovado prevê a destinação de recursos de vários fundos regionais para
o Fies: fundos de desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), do Nordeste (FDNE) e
da Amazônia (FDA); fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do
Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO); além do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
“Com
os fundos constitucionais e o BNDES, vamos ter condições de dar juros razoáveis
para o aluno que queira usar os recursos do programa”, afirmou Alex Canziani,
para quem os juros de mercado em novas modalidades criadas pelo texto ficarão em
torno de 2,5% a 3%.
Entretanto,
para partidos como Psol, PCdoB e Rede, o uso de recursos de fundos
constitucionais para financiar o empréstimo estudantil poderá provocar juros
maiores porque sujeitos aos mecanismos de mercado. A oposição obstruiu a
sessão durante grande parte dos trabalhos.
Para
a líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA), “não é possível encher os
banqueiros de dinheiro em detrimento de amparar as famílias e os estudantes que
precisam de financiamento para garantir a sua formação”.
Parcelamento
Um acordo da base aliada com o PT viabilizou a inclusão de regras de parcelamento para estudantes em débito com o Fies por meio de emenda do deputado José Guimarães (PT-CE). O financiado com débitos vencidos até 30 de abril de 2017 poderá liquidá-los com o pagamento, à vista, de 20% da dívida consolidada e o restante liquidado em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 50% dos encargos contratuais.
Um acordo da base aliada com o PT viabilizou a inclusão de regras de parcelamento para estudantes em débito com o Fies por meio de emenda do deputado José Guimarães (PT-CE). O financiado com débitos vencidos até 30 de abril de 2017 poderá liquidá-los com o pagamento, à vista, de 20% da dívida consolidada e o restante liquidado em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 50% dos encargos contratuais.
Com
redução de 40%, poderá parcelar até 145 vezes e, com redução de 25%, poderá
pagar em 175 vezes. Segundo o PT, a iniciativa poderá beneficiar cerca de 700
mil estudantes e há um acordo com o governo para não vetar o texto.
Fundo garantidor
Para melhorar a garantia dos pagamentos devido à inadimplência, a MP cria o
Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), com aporte inicial da União na quantia de
R$ 3 bilhões e participação proporcional das faculdades participantes.
Com
destaque do PSB, foi aprovada emenda do senador José Pimentel (PT-CE) para
permitir à União fazer novos aportes ao fundo garantidor, o que era proibido
pelo texto aprovado na comissão mista que analisou a MP.
Apenas
estudantes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) poderão contar com garantia exclusiva desse fundo,
sem necessidade de oferecer outras. Os demais terão de apresentar garantia
adicional, como fiança.
Os
valores financiados considerarão a área do conhecimento, a modalidade e a
qualidade do curso financiado, além da localização geográfica da instituição,
observadas diretrizes do Conselho Gestor do Fies (CG-Fies).
Entretanto,
a partir do próximo ano, o estudante deverá contratar seguro obrigatório para
os casos de falecimento ou invalidez, pois, ao contrário da situação atual, o
saldo não será mais absorvido pelo Fies e pela instituição de ensino.
FGTS
Já o destaque do Psol retirou do texto a possibilidade de o estudante trabalhador usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar empréstimos do Fies.
Já o destaque do Psol retirou do texto a possibilidade de o estudante trabalhador usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar empréstimos do Fies.
Outro
destaque do PT que fez parte do acordo entre os partidos retirou a
possibilidade de as bolsas concedidas no âmbito do Programa de Estímulo à
Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies)
serem para ensino a distância.
Permaneceu,
entretanto, mudança em critério de seleção final do estudante candidato a bolsa
para que ela possa ser concedida também àquele sem diploma de graduação e com
renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos, em vez de um
salário.
Fonte: Câmara Notícias
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