quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Supremo decide hoje se candidato sem partido pode disputar eleição

José Cruz/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal ) tem em sua pauta de hoje uma ação que pode autorizar a participação de candidatos avulsos no sistema eleitoral do Brasil; caso a Corte aceite esse tipo de candidatura, pessoas que não são filiadas a partidos políticos poderão disputar eleições já a partir do ano que vem; candidaturas independentes são comuns em outros países; a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF um parecer favorável às candidaturas avulsas, mas considera que o tipo de ação apresentada, um recurso extraordinário, não é adequado para questionar o tema
247 - Na pauta desta quarta-feira do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), há uma ação que poderá levar à autorização de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. Caso a Corte aceite esse tipo de candidatura, pessoas que não são filiadas a partidos políticos poderão disputar eleições a partir do ano que vem.
O tema está na pauta de julgamento do STF a partir do caso do advogado Rodrigo Mezzorno, que tentou ser candidato a prefeito do Rio de Janeiro, em 2016, mas teve registro negado porque não tinha filiação partidária.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF um parecer favorável às candidaturas avulsas, mas considera que o tipo de ação apresentada, um recurso extraordinário, não é adequado para questionar o tema.
A PGR avalia que esse tipo de candidatura é previsto no Pacto de São José, um acordo internacional ratificado pelo Brasil, mas entende que, por questões técnicas, deve ser negado o pedido que será levado a julgamento.
Segundo a PGR, os partidos políticos não foram incluídos “na cláusula de eternidade da Constituição de 1988”. Depois acrescenta: “Ao contrário, nesse aspecto da organização social brasileira, a Constituição só declarou a salvo de mudanças o ‘voto direto, secreto, universal e periódico’. Logo, não parece haver incompatibilidade entre a norma internacional aludida e as restrições a emendas constitucionais ou à incorporação do pacto aludido na ordem brasileira”.
As informações são de reportagem de André de Souza em O Globo.


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