quarta-feira, 4 de outubro de 2017

PROCON de Apucarana orienta para compras do Dia das Crianças

O alerta sobre a procedência dos produtos é fundamental, visto que brinquedos de origem desconhecida podem causar danos à saúde das crianças 
(Foto: Profeta/PMA)
Lojas especializadas na venda de brinquedos começam as campanhas promocionais para atrair consumidores com vistas ao Dia das Crianças. Duas questões merecem a atenção dos pais antes de efetivar a compra: o preço e a qualidade do produto, especificamente quanto ao selo do Inmetro, pois a pirataria está presente neste segmento. O diretor da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Apucarana, advogado José Carlos Balan, recomenda que as compras sejam realizadas em empresas idôneas e exigida a nota fiscal, além de manual de orientação de uso do brinquedo.
O alerta sobre a procedência dos produtos é fundamental, visto que brinquedos de origem desconhecida podem causar danos à saúde das crianças. “Os pais precisam ficar atentos, principalmente, ao tamanho das peças que compõem o brinquedo, pois elas podem ser ingeridas e ocasionar risco à vida da criança”, esclarece o advogado. Por esta razão, complementa o diretor do Procon, é importante observar a certificação do produto, obrigatória para brinquedos destinados à criança de até 14 anos.
No tocante a valores, Balan salienta que os pais precisam atentar a capacidade financeira para não exorbitar nas despesas. “Presentear as crianças gera uma grande satisfação, mas é necessário levar em conta os custos, para não comprometer o orçamento familiar. Por isso, a recomendação é para a compra de brinquedos educativos, respeitando a faixa etária de cada criança, estimulando o desenvolvimento psicomotor, a inteligência e raciocínio”, frisa o advogado.
Outros pontos das recomendações do Procon Apucarana estão relacionados à obrigação dos comerciantes em fornecer nota fiscal, pois este documento é essencial no caso de acionar a garantia do fabricante, e o direito de arrependimento de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor. “Este direito, porém, somente pode ser exercido quando da compra fora do estabelecimento, especialmente por telefone, internet ou a domicílio”, explica o diretor.


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