O ex-presidente Anderson Luiz Bueno - o Sabão recebeu 10 multas que totalizam R$ 7.885,49 |
Em processo de tomada de contas
extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a
devolução de R$ 7.125,12 e aplicou 13 multas, que totalizam R$ 9.259,61, a
quatro vereadores de Marilândia do Sul no ano de 2009. Os motivos das sanções
foi o recebimento indevido de diárias pelos parlamentares desse município da
região central do Paraná naquele exercício.
O então
presidente da câmara municipal, vereador Anderson Luiz Bueno, foi
responsabilizado pela devolução integral dos R$ 7.125,12. Os outros três
parlamentares foram responsabilizados pelo ressarcimento solidário, junto com o
então presidente, dos valores indevidos que cada um recebeu: Jucelino Geraldo
Villaça (R$ 1.272,35), José Arnaldo Diniz (R$ 1.272,35) e Nelson Aparecido Luiz
(R$ 2.035,75).
O
TCE-PR comprovou o excesso em despesas com diárias pagas a vereadores e
servidores para a participação em eventos em que não ficou comprovado o
interesse público. Nos casos em que foi imposta a devolução de valores, os
beneficiados sequer conseguiram comprovar com documentos a efetiva participação
nos eventos para os quais receberam diárias.
Irregularidades
A
tomada de contas foi instaurada pelo TCE-PR para apurar responsabilidades por
irregularidades constatadas em inspeção realizada pela Coordenadoria de
Fiscalização Municipal (Cofim) na Câmara de Marilândia do Sul. Além das
despesas irregulares com diárias, o trabalho apontou atrasos nas remessas
eletrônicas dos dados bimestrais ao Sistema de Informações
Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), criação ilegal de cargos,
irregularidades no quadro de pessoal e pagamento indevido de funções
gratificadas para ocupantes de cargos em comissão.
A
inspeção também apontou a contratação de parentes do então presidente da
Câmara, caracterizando a prática de nepotismo. Outra irregularidade foi a
desproporção entre o número de ocupantes de cargos efetivos e comissionados.
Nenhum dos cinco cargos efetivos criados pela Resolução nº 001/2007 estava
preenchido e, dos quatro cargos em comissão criados pela mesma normativa, três
estavam ocupados.
Multas
No
total, Anderson Bueno, então presidente da câmara, recebeu dez multas, que
somam R$ 7.885,49. Os três outros vereadores receberam multa de 30% sobre o
valor que deverão ressarcir. Jucelino Geraldo Villaça e José Arnaldo Diniz
devem pagar multas individuais de R$ 381,70. Para Nelson Aparecido Luiz, a
multa é de R$ 610,72. As 13 multas aplicadas estão previstas nos artigos 87 e
89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os conselheiros
aprovaram, por unanimidade, o voto do relator na sessão da Segunda Câmara de 9
de agosto. Não houve recursos contra a decisão contida no Acórdão nº 3555/17 -
Segunda Câmara, veiculada em 22 de agosto, na edição nº 1661 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
O processo transitou em julgado no dia 18 de setembro.
O prazo
de pagamento das 17 instruções de cobrança emitidas contra os quatro
responsabilizados é o dia 1º de novembro. Caso isso não ocorra, os nomes de
Anderson Luiz Bueno, José Arnaldo Diniz, Jucelino Geraldo Villaça e Nelson
Aparecido Luiz serão inscritos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e
contra eles serão emitidas certidões de débito, para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Fonte: TCE-PR
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