A emenda que visa coibir “discurso de ódio” ou
“disseminação de informações falsas” abre brecha para a censura de quem falar
mal deste ou daquele candidato nas redes sociais
De autoria do deputado Aureo (SD-RJ), uma emenda incluída
no projeto da reforma política, aprovada na tarde desta quinta-feira (5) no
Senado, deixou parlamentares, assessores e internautas um tanto quanto
preocupados. A emenda abre possibilidade de censura na internet durante o
período de campanha e eleições.
A proposta, que
deve passar por sanção presidencial nesta sexta-feira (6), permite a qualquer
usuário obter a suspensão de conteúdo “de discurso de ódio, disseminação de
informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato” sem a
necessidade de ordem judicial. Redes sociais como Facebook ou Twitter, se
acionados, terão que derrubar o conteúdo em questão em até 24h com base em uma
simples notificação.
O
mais preocupante da emenda é que não há a necessidade de uma decisão judicial
para aplicar a remoção de conteúdo. Ela pode ocorrer com uma simples denúncia.
“A denúncia de discurso de ódio, disseminação de
informações falsas, ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou
de habilitado conforme o art. 5 c, feita pelo usuário de aplicativo ou rede
social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio
provedor, implicará suspensão, em no máximo 24 horas, da publicação denunciada
até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a
publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo
por ordem judicial”, diz o texto.
Revista Fórum
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