Ao julgar recurso de revista, o Pleno do
Tribunal de Contas manteve determinação feita em dezembro do ano passado, de
que a Casa Militar do Governo do Paraná realize estudos técnicos para reduzir
os gastos com o aluguel de helicóptero que, em 2014, consumiu quase R$ 3,4
milhões. Essa determinação, agora mantida, havia sido imposta por meio do
Acórdão 6405/16 - Tribunal Pleno, no julgamento das contas de 2014 da Casa
Militar.
As
contas daquele exercício foram julgadas regulares, com determinações,
recomendações e multas. O secretário-chefe da Casa Militar, coronel Adilson
Castilho Casitas, recebeu duas multas, que em setembro somam R$ 5.796,60. As
sanções financeiras foram aplicadas porque o gestor não cumpriu as
determinações acima, que já haviam sido feitas pelo TCE-PR na análise das
contas de 2013. As multas estão previstas no artigo 87, III, da Lei Orgânica do
Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
No
recurso de revista, Casitas argumentou que as determinações impostas pelo
TCE-PR nas contas de 2013 haviam sido atendidas. Por isso, sustentou que seriam
indevidas sua manutenção no julgamento das contas do ano seguinte, assim como
as duas multas aplicadas. Seguindo a instrução da Terceira Inspetoria de
Controle Externo (3ª ICE) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR),
o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pelo improvimento do
recurso de revista. Foi acompanhado, por unanimidade de votos, na sessão de 27
de julho do Pleno do TCE-PR.
Ociosidade
O
Contrato nº 5/2013, mantido pela Casa Militar com a empresa Helisul Táxi Aéreo
Ltda., prevê a locação de um helicóptero para o transporte do governador Beto
Richa no desempenho de suas atividades oficiais de chefe do Poder Executivo do
Paraná. Uma cláusula do contrato - questionada pelo TCE-PR ainda na prestação
de contas de 2013 da entidade - assegura o pagamento mínimo de 40 horas de voo
por mês, mesmo que a prestação de serviço efetiva seja inferior a esse tempo.
A 3ª
ICE do Tribunal de Contas, responsável pela fiscalização da Casa Militar em
2014, apurou que, naquele ano, o Estado pagou R$ 3.387.885,00 à empresa. O
valor de horas de voo efetivamente utilizadas, no entanto, foi de R$
2.432.260,00. A administração estadual gastou R$ 869.350,00 sem utilizar o
helicóptero - valor que corresponde a 25,6% do total pago à empresa naquele
ano. No biênio 2013-2014, o total repassado à Helisul somou aproximadamente R$
5,7 milhões.
Com o
objetivo de atender o princípio da eficiência e da racionalidade na
administração pública, o TCE-PR determinou que a Casa Militar realize estudos,
multidisciplinares e aprofundados, que apresentem alternativas de
racionalização do gasto com a locação da aeronave.
Defesa
No
recurso de revista, o chefe da Casa Militar praticamente repetiu os argumentos
que já haviam sido apresentados no processo de prestação de contas de 2014.
Casitas afirmou que a empresa Helisul recusou a proposta do governo estadual,
de renegociar a cláusula que prevê o pagamento mínimo de 40 horas de voo
mensais, com respaldo no edital da licitação. No seu voto, o conselheiro Ivens
Linhares enfatizou que a manutenção desse pagamento, a título de exclusividade
da aeronave, "constitui-se em despesa desarrazoada e desnecessária".
Em
relação a outra determinação do Acórdão 6405/16 - de que a Casa Militar deveria
manter, e disponibilizar ao TCE-PR, relatório contendo motivação e nome dos
passageiros de todos os voos feitos pelo helicóptero alugado - o relator
destacou que ela só foi cumprida em 2015 e não abrange o ano anterior 2014,
alvo do recurso de revista.
O
Acórdão nº 3410/17 - Tribunal Pleno, com a decisão relativa ao recurso de
revista do coronel Adilson Casitas, foi publicado em 3 de agosto, na edição nº 1.648 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Não
foi interposto novo recurso e o trânsito em julgado do processo ocorreu em 28
de agosto.
Fonte: TCE/PR
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