Por unanimidade, 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça STJ
manteve nesta terça-feira, 15, a condenação do deputado e presidenciável Jair
Bolsonaro (PEN) por afirmar que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) "não
merecia ser estuprada"; STJ manteve a condenação para veiculação de
retratação em jornal de grande circulação, página oficial do réu, além de
postagens no Facebook e no canal do Youtube, além de pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 10 mil; em sua página no Facebook, Maria do Rosário
comemorou a decisão. "Esta é uma vitória de todas as mulheres, nós vamos
ficar mais fortes, para que nenhuma mulher sofra violência no Brasil",
afirmou
247 - Por unanimidade, 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça STJ manteve nesta terça-feira, 15, a condenação do deputado e
presidenciável Jair Bolsonaro (PEN) por afirmar que a deputada Maria do Rosário
(PT-RS) "não merecia ser estuprada".
Bolsonaro havia
entrado com recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios – TJDFT que manteve a condenação por danos morais em favor da
deputada petista. O STJ manteve a condenação para veiculação de retratação em jornal
de grande circulação, página oficial do réu, além de postagens no Facebook e no
canal do Youtube, além de pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$ 10 mil.
Em sua
página no Facebook, Maria do Rosário comemorou a decisão. "Esta é uma vitória
de todas as mulheres, nós vamos ficar mais fortes, para que nenhuma mulher
sofra violência no Brasil", afirmou.
Entenda o caso
No dia
9 de dezembro de 2014, o deputado Jair Bolsonaro, no plenário da Câmara dos
Deputados, disse, se referindo à deputada Maria do Rosário, que não a
estupraria, porque ela não merecia. No mesmo dia, o deputado postou em sua
página oficial no canal youtube um vídeo editado com o título "Bolsonaro
escova Maria do Rosário" com o discurso em plenário e fotos de manifestações
pró-ditadura.
No dia
seguinte, Bolsonaro concedeu entrevista ao Jornal Zero Hora onde reafirmou:
"Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é
muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria".
Além
desta ação na esfera civil, outras duas ações penais (AP 1007 e AP 1008) sobre
o caso correm no Supremo Tribunal Federal e foram apensadas na última semana
pelo ministro relator Luiz Fux.
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