Juiz paulista determinou que Roberta Luchsinger, herdeira de
um ex-acionista do banco Credit Suisse, pague um débito de R$ 62 mil com uma
loja antes de doar dinheiro a alguém; Roberta havia anunciado a doação de
R$ 500 mil ao ex-presidente Lula, após ele ter os bens bloqueados por Sergio
Moro; ela define a decisão contra ela como "perseguição";
"Depois de quererem bloquear a doação ao Lula, eu decidi dobrar",
anunciou ainda, pelo Twitter
247 - A Justiça paulista determinou que Roberta Luchsinger, herdeira
de um ex-acionista do banco Credit Suisse, pague um débito de R$ 62 mil
com uma loja antes de doar dinheiro a alguém.
A decisão do
magistrado Felipe Albertini Nani Viaro, da 26º Vara Cível, veio na esteira do
anúncio feito por Roberta de que iria doar R$ 500 mil para o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, após ele ter os bens bloqueados por decisão do juiz
federal Sérgio Moro, no âmbito da Lava Jato.
Pelas
redes sociais, a herdeira definiu a decisão do magistrado como
"perseguição" e anunciou que irá dobrar a oferta ao petista.
"Depois de quererem bloquear a doação ao Lula, eu decidi dobrar",
anunciou, pelo Twitter.
"Acho
que a partir de agora, baseado na decisão do juiz que quer me impedir de doar
para o Lula, confirmando assim a perseguição contra o presidente, deveria ser
proibida qualquer doação a seja quem fosse. A começar pelas empresas que doam
ao Doria por exemplo, será q estão todas ok? Será que esse juiz não gostaria de
pegar e fazer essa análise ?!! Juristas de plantão , o que pode ser feito? Se
não pode pra um , não pode pra outro....", postou Roberta no Facebook.
A
decisão do juiz foi lastreada em um pedido de execução feito por uma loja de
móveis por conta de uma dívida de R$ 62 mil que teria sido contraída por
Roberta. "Advirta-se, ainda, que deverá abster-se de qualquer ato de
disposição graciosa dos bens até que pague a integralidade da dívida",
destaca a decisão.
A
Justiça determinou, ainda, um prazo de dez dias para que Roberta Luchsinger
possa "indicar bens passíveis de penhora, sob pena de se considerar
praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a multa no valor de
até 20% do valor atualizado do débito em execução".
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