Procuradoria jurídica da Prefeitura informou que
vai entrar com agravo de instrumento contra a decisão judicial
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(Foto: Delair Garcia/Tribuna do Norte) |
A juíza
substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, Carolina de Castro
Carrijo, concedeu liminar (tutelar de urgência) em ação civil pública impetrada
pelo Ministério Público (MP), suspendendo parcialmente concurso público da
Prefeitura de Apucarana para contratação de servidores. A suspensão refere-se
aos cargos de advogado, assistente social, assistente técnico, contador,
desenhista, enfermeiro do trabalho, músico, psicólogo, técnico em informática,
eletricista, operador de máquinas, motorista de veículo pesado e
operário.
Na ação,
a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público apontou falhas no edital do
concurso que, conforme assinala, não deixou claro como seria feita a avaliação
prática desses candidatos.
A
primeira fase do concurso foi realizada no dia 25 de junho. Do certame
participaram cerca de 8 mil candidatos, que se inscreveram para 34 cargos em
diferentes áreas.
Ao
analisar o processo, a juíza Carolina Carrijo reconhece o que a promotoria
considera como “ausência de critérios subjetivos” no edital quanto às provas
práticas dos cargos em disputa. Diante do exposto, decidiu pelo deferimento do
pedido de tutela de urgência para o fim de suspender o concurso público.
A
procuradoria jurídica do Município já adiantou que vai entrar com agravo de
instrumento contra a decisão judicial. A procuradoria sustenta que não há nada
de errado no concurso que foi ministrado pela Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Unicentro.
TN Online
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