Diversos representantes da comunidade jurídica criticaram a
sentença do juiz Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
a 9 anos e meio de prisão pela posse de um apartamento triplex no Guarujá que
jamais ficou provada; o professor de Direito Penal e Processual Penal, Fernando
Hideo Lacerda, comentou que a decisão de condenar Lula, que sucedeu a aprovação
do texto da reforma trabalhista na terça-feira (11), caracteriza claro objetivo
político: “não é apenas simbólico, mas desenhado com todas as letras: aqui quem
manda é mercado, quem dá as cartas é o poder econômico”; professor de Direito
Constitucional na PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, considera que o processo
contém vícios evidentes; doutor e mestre em Ciências Criminais, Salah H. Khaled
Jr , considera que Sérgio Moro sustenta, mais uma vez, a reputação de juiz
justiceiro sob forte apelo midiático
Nesta quarta-feira
(12), o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9
anos e 6 meses de prisão, sob a acusação de ter recebido um apartamento triplex
no Guarujá como contraprestação de corrupção em contratos firmados entre a
Petrobrás e a construtora OAS.
A
acusação, que não apontou qualquer documento de registro de imóvel, como também
não conseguiu uma única testemunha que ratificasse o que foi posto na denúncia
– as 73 testemunhas, das quais 27 da acusação, negaram o fato ou disseram
desconhecê-lo – conseguiu êxito com o Juiz de Direito. Moro utilizou a delação
de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, como única fonte de prova para a
condenação, ressaltando-se que o seu primeiro acordo foi recusado, no qual Lula
era inocentado. O ex-presidente somente foi apontado na segunda delação.
A
condenação repercutiu avidamente pelas redes sociais e levantou debates acerca
do Estado Democrático de Direito e o forte apelo midiático que envolve a
Operação Lava Jato desde seu início. O professor de Direito Penal e Processual
Penal, Fernando Hideo Lacerda, comentou que a decisão de condenar Lula, que
sucedeu a aprovação do texto da reforma trabalhista na terça-feira (11),
caracteriza claro objetivo político: “não é apenas simbólico, mas desenhado com
todas as letras: aqui quem manda é mercado, quem dá as cartas é o poder
econômico”.
O
professor de Direito Constitucional na PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, considera
que o processo contém vícios evidentes:
"Um
absurdo essa decisão. Processo penal de exceção com vícios evidentes, que
caracterizam objetivo político e não a aplicação da ordem jurídica. Os direitos
fundamentais e a democracia vão ladeira abaixo."
O
doutor e mestre em Ciências Criminais, Salah H. Khaled Jr , considera que
Sérgio Moro sustenta, mais uma vez, a reputação de juiz justiceiro sob forte
apelo midiático: “o investimento foi grande demais. Não interessa que a
propriedade do tríplex soe como mera conjectura. A montanha não poderia parir
um rato. Condenando Lula, Moro assegura que sua reputação permanecerá intacta.
Se o resultado for revertido em segunda instância, em nada o afetará. Pelo
contrário: pode fazer com que sua imagem de salvador da pátria saia ainda mais
fortalecida”.
Já para
o professor de Direito Constitucional, Bruno Galindo, a atuação de Moro
“ocasionaria seu afastamento por suspeição em qualquer sistema judiciário sério
do mundo (…) por muito menos do que Moro fez por aqui, o célebre Juiz Baltasar
Garzón foi afastado por 11 anos da magistratura espanhola”. Sobre a decisão de
condenar o ex-presidente, o professor afirmou que “essa Sentença publicada hoje
era mais do que previsível, pois quem se posicionou reiteradamente como
oponente do réu não teria como decidir diferente, o que é triste, pois vê-se
que jogamos às favas no sistema judicial brasileiro a garantia constitucional
da imparcialidade do julgador”.
Outro lado
Por
meio da sua página no Facebook, o ex-presidente divulgou uma nota assinada por
seus advogados, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins em que
afirmam: “Este julgamento politicamente motivado ataca o Estado de Direito do
Brasil, a democracia e os direitos humanos básicos de Lula.”
Vale
lembrar que a Lei da Ficha Limpa determina que somente será inelegível quem for
condenado por um órgão colegiado, isto é, por um conjunto de juízes. No caso em
questão, Lula foi condenado pela primeira instância por apenas um juiz e para
que ele fique inelegível é indispensável uma eventual condenação pelo órgão
colegiado, que no presente processo é a Câmara de Desembargadores Federais do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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