quinta-feira, 1 de junho de 2017

Tribunal de Contas aciona Ministério Público sobre diárias irregulares na Câmara de Marilândia

Fiscalização aponta gastos excessivos de R$ 176 mil que beneficiou 10 vereadores e 4 servidores da Câmara. As irregularidades ocorreram entre os anos de 2013 e 2014 quando o presidente era Anderson Luiz Bueno, o popular Sabão
Anderson Bueno (em pé), o popular"Sabão" era 
o presidente da Câmara durante o período de 
ocorrência dos fatos

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Durval Amaral, encaminhou à Promotoria de Justiça de Marilândia do Sul o resultado de fiscalização que aponta gastos excessivos com o pagamento de diárias na Câmara de Vereadores desse município da Região Central do Estado entre os anos de 2013 e 2014. Os pagamentos irregulares, cujo valor no período soma R$ 176.400,00, beneficiaram dez vereadores e quatro servidores do Legislativo.
A irregularidade, apontada em Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), foi transformada em processo de tomada de contas, atualmente em trâmite na corte e cujo relator é o conselheiro Ivan Bonilha. Ferramenta eletrônica do TCE-PR que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados, o Proar tem o objetivo de impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades.
"Os indícios demonstram que os agentes recebiam diárias para custear viagens que equivaleriam a grande parte da renda mensal deles, chegando, em alguns meses, a ser maior do que o próprio salário", afirmou a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), na instrução do processo de tomada de contas. A unidade técnica propõe a devolução de recursos pelos beneficiários das diárias indevidas e a aplicação de multas aos ordenadores das despesas irregulares.
Parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no processo destaca que "as medidas adotadas pela Câmara Municipal afrontaram expressamente princípios basilares da administração pública e ocasionaram significativo prejuízo ao erário, pois foram pagos valores maiores que os devidos, quando os servidores receberam por diárias indevidas ou ainda quando receberam o valor de uma diária integral, quando deveriam receber meia diária".

Fonte: TCE-PR

Um comentário:

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